Vereadores de Tatuí afirmam que irão recorrer de sentença judicial

Decisão sobre cassação de mandato ocorre por supostas ‘candidaturas fictícias’

Parlamentares permanecem no Legislativo local (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

Os vereadores de Tatuí Renan Cortez (MDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade) irão recorrer de decisão sobre a cassação dos mandatos deles, sentenciada pelo juiz eleitoral Rubens Petersen Neto, da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, na segunda-feira, 5.

Nas ações, os partidos dos parlamentares são acusados de candidatura fictícia para que tivessem atingido o mínimo de 30% de candidatas mulheres em suas respectivas chapas.

São dois casos distintos, que correm em processos diferentes, com os candidatos do mesmo partido em um e Lima Filho, em outro. Em relação a Cortez e Barros, a ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Já no caso de Lima Filho, o representante da ação é o Avante.

A ação pertinente ao MDB aponta que o partido atingiu a cota mínima de 30% em relação ao gênero feminino, com 18 candidaturas (12 homens e seis de mulheres), chegando a 33,33%, no entanto, sustenta ter existido uma “candidatura fictícia”.

De acordo com o processo, “a candidata citada obteve inexpressivos oitos votos, apresentou contas com movimentação praticamente zerada, insuficiente para a realização de uma campanha eleitoral”, além de que essas contas estariam “padronizadas com as de outras candidatas também apontadas como ‘laranjas’, do outro processo”.

O processo ainda defende que a suposta candidata fictícia “não demonstrou ter participado de atos políticos” e, além disso, “não utilizou suas redes sociais para divulgar sua candidatura ou promover atos de campanha”.

Já em relação ao Solidariedade, a acusação é de que foram registradas 17 candidaturas, sendo 11 do gênero masculino e seis do feminino, atingindo 35,29%, o que também atendia ao percentual mínimo exigido. Neste caso, a acusação é de que teria havido três “candidatas fictícias”, que obtiveram cinco, sete e 12 votos cada.

Na sentença expedida, o juiz determina a cassação do diploma e o respectivo mandato dos três vereadores eleitos, estendendo a punição aos suplentes, além da anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelos partidos nas eleições proporcionais de 2024.

Dessa forma, segue a sentença, devendo ser realizada, oportunamente, a recontagem total dos votos válidos remanescentes, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Além disso, Cortez teria a inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes a 2024. Contra ambas as sentenças, cabe recurso.

A reportagem de O Progresso de Tatuí entrou em contato com os vereadores.

O MDB, partido de Barros e Cortez, enviou nota em que consta: “Após as eleições, é comum que algumas questões jurídicas sejam levantadas pelos partidos e candidatos que não obtiveram sucesso nas urnas. O MDB em todo processo eleitoral de 2024 foi transparente e democrático. Toda a chapa de vereadores trabalhou uníssono”.

E segue a nota: “Na questão apontada, trata-se de uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso e que não possui efeitos imediatos sobre os mandatos parlamentares atualmente exercidos. Não houve cassação definitiva dos diplomas ou afastamento dos vereadores dos cargos”.

“Os vereadores Renan Cortez e Leandro ‘Magrão’, ambos do MDB, acreditam na reversão da decisão em segunda instância e continuam em pleno exercício de suas funções, representando legitimamente os cidadãos que os elegeram”, conclui a manifestação do partido.

Já a legenda de Lima Filho divulgou: “O Solidariedade recebeu com surpresa notícias sobre decisão judicial relacionada à chapa proporcional da qual faz parte o vereador João Francisco de Lima Filho (JJ). Ressaltamos que ainda não houve intimação oficial, o que inviabiliza acesso completo aos termos da sentença”.

E encerra o partido: “Temos plena convicção de que, na fase recursal, prevalecerão os argumentos que comprovam a regularidade da composição da chapa. Reiteramos que a decisão de primeira instância não provoca qualquer alteração no direito ao exercício do mandato parlamentar”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui