Usina da Comanche em Tatuí pode voltar a produzir biocombustível

Operação da sucroenergética estava suspensa desde 2021 por ‘ilegalidade’ fiscal

Usina Comanche, que pode voltar a produzir em Tatuí (Foto: Divulgação)
Da redação

A usina Comanche de Santa Anita em Tatuí, após ter perdido a licença de operação, em razão de um processo administrativo aberto em fevereiro de 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pode voltar a produzir e comercializar o biocombustível na cidade. Atualmente, a sucroenergética encontra-se em processo de recuperação judicial.

De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de março, a unidade pode fabricar, diariamente, até 120 mil litros de hidratado e 117 mil litros de anidro. O restabelecimento da autorização aconteceu após uma decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Segundo o documento, assinado no dia 19 de março, há jurisprudência apontando a ilegalidade na exigência de comprovação da regularidade fiscal. A regulação da ANP, no entanto, demanda que as usinas apresentem o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

Conforme o documento, a portaria ou instrução normativa não pode exigir a quitação de débito junto ao órgão fiscalizador para a concessão ou para a manutenção de autorização para o exercício de atividade econômica, sendo que compete à lei em sentido estrito a criação de direitos e obrigações, sob pena de “ofensa ao princípio da reserva legal”.

Segundo o processo administrativo aberto pela ANP, a unidade da Comanche Canitar, em São Paulo, também teve a autorização retirada pelo mesmo motivo.

Comanche

Segundo os processos administrativos abertos pela ANP em 2021, as duas unidades não apresentaram a documentação que comprovaria a regularidade fiscal das sucroenergéticas.

Em parecer técnico disponibilizado pela ANP, a agência relata que, em março de 2021, a Comanche alegou que a exigência da regularidade fiscal seria inconstitucional A empresa iniciou um processo judicial e, dois meses depois, conseguiu que a tramitação interna da ANP fosse suspensa.

Em junho de 2023, entretanto, houve uma decisão favorável à agência. Em razão disso, a Comanche foi intimada e apresentou recurso administrativo.

Na defesa, a empresa alegou que, “nas razões recursais, pugnou pela ilegalidade da exigência da regularidade fiscal, em razão da existência de vícios na decisão administrativa, a qual revogou a autorização e ainda postulou isonomia de tratamento ao que é conferido para as empresas em recuperação judicial”.

A agência, entretanto, manteve a posição original. “Constata-se que é o próprio agente econômico que falha de modo patente ao deixar de demonstrar que reúne o mínimo de condições exigidas ao regular exercício da atividade econômica”, afirmam os técnicos da ANP.

O documento ainda observa a solicitação da sucroenergética para “tratamento de isonomia” em relação às empresas em recuperação judicial. Estas companhias são consideradas isentas da comprovação de regularidade fiscal.

“(O pedido) carece de previsão legal ou regulamentar, sendo que, na verdade, não há de se falar de invocação de tal princípio, uma vez que a dispensa de apresentação das certidões negativas e comprovação da regularidade perante o Cadin só ocorrem de forma excepcional, uma vez considerando a situação específica da empresa que passa por processo recuperacional”, justificou à época a ANP.

A reportagem entrou em contato com o grupo Comanche Clear Energy, no entanto, até esta terça-feira, 2, não obteve retorno. A empresa é controlada por investidores norte-americanos com sede na cidade de Nova York, nos Estados Unidos.