TJ nega pedido de recursos em ação proposta por A. Dourado





Nesta semana, Henrique Autran Dourado, diretor executivo do Conservatório de Tatuí, comunicou a O Progresso decisão do presidente da Seção de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo, Artur Marques da Silva Filho, que negou provimento a dois recursos apresentados pela pianista Karin Fernandes em ação de indenização.

Publicadas no dia 17 de fevereiro, as decisões não permitiram que a questão fosse encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Os recursos extraordinário e especial haviam sido apresentados pela pianista à 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, por conta de embargo de declaração impetrado em 7 de fevereiro do ano passado.

Os embargos servem como instrumento pelo qual uma das partes (no caso, a musicista) pede ao magistrado para que reveja aspectos de uma decisão proferida.

No primeiro e no segundo recursos, conforme texto disponibilizado no site do TJ (www.tjsp.jus.br), a alegação principal da defensoria contratada pela pianista era a existência de “ofensa aos dispositivos constitucionais”.

O presidente da Seção de Direito Privado afirma, na decisão do recurso especial, que não havia sido demonstrada a ocorrência de “vulneração aos dispositivos arrolados”.

Filho cita, ainda, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do agravo regimental no recurso especial 804622/SP, que teve como relator o ministro José Delgado.

Conforme o acórdão do STJ, a “simples alegação de que a lei foi contrariada não é suficiente para justificar o recurso especial. Tem-se, antes, que demonstrá-la, a exemplo do que ocorre com o recurso extraordinário”.

Sobre o recurso extraordinário, o desembargador afirma que o requisito da afronta direta à “Carta Magna” não estava caracterizada. Na argumentação, Filho usou transcrição de ementa de agravo regimental que teve como relator o ministro tatuiano José Celso de Mello, datada de 19 de dezembro de 2007.

Celso de Mello consta no acórdão que a “situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária”.

Os autos de apelação haviam sido apresentados pela pianista por conta de decisão da juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, em primeira instância, em 22 de janeiro de 2010.

Na ocasião, Dourado solicitou indenização por danos morais, alegando que a pianista, “descontente e discordante com as mudanças operadas pela direção, olvidando-se que as decisões estão lastreadas em determinações legais, extrapolou os limites de seu direito, da ética e do respeito, ofendendo-o publicamente, em textos veiculados em jornais locais”.

De acordo com o diretor executivo, as ofensas teriam ocorrido também “em meios eletrônicos de comunicação, atingindo até mesmo representantes da Secretaria de Estado de Cultura de São Paulo”. A indenização está fixada em R$ 30 mil.