TJ anula afastamento de Gonzaga de cargo no governo municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou na quarta-feira, 15, a decisão liminar da justiça local que afastara do cargo o secretário municipal do Governo, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

    A decisão – que deferiu o agravo de instrumento proposto por Gonzaga – foi do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público.

    Na análise do processo, o desembargador considerou que “o afastamento do cargo é medida extrema e deve ser aplicado em situação excepcional, razão pela qual a lei de regência prevê a sanção somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Com a vitória no TJ-SP, o ex-prefeito e ex-deputado estadual pode ser reconduzido ao cargo de secretário pela prefeita Maria José Vieira de Camargo. Ele havia sido afastado na segunda-feira, 13.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado. A Promotoria entendeu que Gonzaga não poderia ocupar o cargo de secretário por encontrar-se com os direitos políticos suspensos. Ele foi condenado provisoriamente por improbidade administrativa. O processo não foi encerrado.

    O pedido da Promotoria foi acolhido pelo juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível local, que determinou afastamento de Gonzaga na sexta-feira da semana passada, 10.

A ação que originou a atual liminar foi proferida em 2014. Gonzaga foi processado por nomear o médico Paulo Sérgio Medeiros Borges ao cargo de secretário do Meio Ambiente. A função exigia dedicação integral e Borges também desempenhava o trabalho de médico na iniciativa privada.

    A Prefeitura confirmou, na terça-feira, 14, o recebimento da notificação judicial. O documento foi entregue no paço municipal na segunda-feira.

    No mesmo dia, os advogados do secretário do Governo ingressaram com agravo de instrumento (recurso) no TJ-SP e conseguiram anular a liminar do juiz local.

    De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, os advogados de Gonzaga entendem que o ex-prefeito está com os direitos políticos ativos porque o processo não teve decisão definitiva. Eles ainda ressaltam que a ação será decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).