Tatuí terá intensificada a fiscalização sobre o transporte por “aplicativos”

Interessados deverão realizar o cadastro na Sala do Empreendedor, no Cate (foto: arquivo O Progresso)
Da reportagem

A prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, dará sequência, a partir da segunda quinzena do mês, à fiscalização do transporte clandestino de passageiros no município, regulamentada pelo decreto municipal 20.014, de 6 de setembro de 2019.

De acordo com o secretário da pasta, José Roberto Xavier da Silva, a ação será intensificada neste mês “como forma educativa, visando orientar os prestadores de serviços para que realizem o cadastro nos órgãos municipais”. Ele lembra que, com a nova legislação, o órgão passou a ser responsável por fiscalizar o serviço prestado pelas empresas.

A medida impacta diretamente empresas como Uber, 99 e aplicativos semelhantes de transporte, também chamadas de PRCs (provedoras de redes de compartilhamento), os quais, pela lei regulamentada, só podem funcionar na cidade mediante cadastro e autorização.

Os prestadores de serviço devem realizar o cadastro na Sala do Empreendedor, situada no Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), localizado na praça Martinho Guedes, 12, centro (antigo Alvorada Clube).

Posteriormente, devem levar os documentos necessários ao Departamento de Mobilidade Urbana, à rua 11 de Agosto, 28, centro. Os dois locais atendem de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3259-4015.

Xavier explica que, de acordo com a lei federal 13.640, de 26 de março de 2018, nos municípios que optarem pela regulamentação – como Tatuí -, somente será autorizado o serviço ao motorista que cumprir as determinações.

“Caso o motorista não cumpra os requisitos previstos na lei federal e na regulamentação do poder público municipal, será caracterizado transporte ilegal de passageiros”, afirma o secretário.

O decreto estabelece, como objetivos da regulamentação, “a garantia da segurança dos passageiros, a promoção do desenvolvimento sustentável local, a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias”.

Ainda conforme o documento, cabe ao órgão fiscalizador verificar se os motoristas possuem antecedentes criminais, se são habilitados e autorizados a exercer atividade remunerada e se possuem aprovação comprovada de cursos de formação para transporte individual de passageiros ou similar.

Com a regulamentação, também passaram a ser exigidas comprovações da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, do seguro obrigatório (DPVAT) e de que os profissionais trabalham exclusivamente por meio de empresas de transporte por aplicativo.

Empresas que não possuem centro de atendimento físico no município devem repassar 2% do total das viagens à prefeitura

“Motoristas que forem flagrados trabalhando clandestinamente serão multados. Já as empresas que cometerem irregularidades estarão sujeitas a punições. Contudo, nossa intenção é regulamentar de fato a atividade e trazer mais segurança aos usuários”, observa o secretário.

Desde a publicação do decreto, empresas de transporte por aplicativo devem disponibilizar, periodicamente, à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, relatórios com dados que informem as rotas e distâncias percorridas em média, além de estatísticas das viagens iniciadas e finalizadas.

As informações disponibilizadas não divulgarão dados pessoais de motoristas e passageiros, apenas tendo a finalidade de “subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município”.

O decreto determina, ainda, que as empresas que possuem centro de atendimento físico (sede própria) na cidade devem repassar aos cofres públicos do município o valor correspondente a 1% do valor total das viagens.

Já para as empresas que não possuem centro de atendimento físico em Tatuí esse valor deve ser correspondente a 2% do total das viagens.

Xavier salienta que, diferentemente de taxistas e empresas de ônibus, as de transporte por aplicativo não pagavam impostos e não possuíam nenhum tipo de regras para operar.

Com a regulamentação, as empresas responsáveis pelos aplicativos também passam a contribuir, anualmente, com o valor de R$ 25 mil ao município. “Entendemos que seria mais justo para os profissionais que todos eles sejam regularizados e contribuam com a cidade”, acrescentou o secretário.

Xavier sustenta que as novas regras não causarão prejuízos às empresas que já atuam no município e, principalmente, aos usuários desse tipo de transporte.

Segundo ele, as empresas continuarão a ser responsáveis pela contratação e remuneração dos motoristas, estado de conservação dos veículos e qualidade do atendimento.

Ainda sobre o valor cobrado pelas viagens, Xavier afirma que, assim como antes do decreto, as taxas de corrida continuarão a ser estipuladas pela empresa prestadora do serviço.