A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) estima ter perdido um volume de 5,7 milhões de litros de água com a utilização ilegal dos chamados “gatos” em hidrômetros, no período de um ano, em Tatuí.
A fraude no consumo é, na maior parte das vezes, feita pelo próprio consumidor, com objetivo de burlar o registro oficial que gera a conta de água. Em resumo, a fraude se limita em dificultar o funcionamento de uma espécie de “relógio” na cúpula interna do hidrômetro, que gira com a passagem da água e afere o volume consumido.
Utilizando arames, elásticos, ou até mesmo violando o lacre do relógio, o fraudador faz com que o sistema registre menos que o consumo real, resultando em conta de menor valor durante a leitura.
De acordo com a assessoria de comunicação da empresa, desde maio de 2017, foram registrados 52 boletins de ocorrência de fraudes em redes de abastecimento de água no município.
A estimativa é de que o volume furtado seja de 5,7 milhões de litros, quantidade suficiente para abastecer, aproximadamente, 51 mil pessoas por um dia.
No ano passado, somente nos três primeiros meses, foram contabilizados 53 casos de furtos de água na cidade. O número representa 75% dos 70 casos ocorridos no ano todo de 2016, quando a empresa somou perdas de mais de 3 milhões de litros de água.
A Sabesp realiza periodicamente ações conjuntas com a Polícia Civil em busca de fraudadores, que desviam a água tratada e não pagam pelo que consomem.
Até maio do ano passado, a cobrança dos valores devidos era feita através de medida administrativa, mas, desde então a empresa passou a registrar o boletim de ocorrência por furto e notificar os fraudadores.
A cada dia, são detectados novos “métodos”, cujo objetivo principal é reduzir – pelo menos nos registros do cavalete – o volume da água consumida e, com isso, diminuir o valor da conta no final do mês.
Em nota enviada a O Progresso, a Sabesp declara que, em casos de irregularidade, os proprietários ou representantes dos imóveis são convocados para prestar esclarecimentos para a polícia, com a respectiva abertura de inquérito para investigar os responsáveis.
O furto de água é crime tipificado no artigo 155 do Código Penal, que prevê de um a quatro anos de reclusão, pena que sobe para até oito anos de cadeia caso haja qualificação – como quando há participação de duas ou mais pessoas ou destruição de equipamentos.
“As fraudes prejudicam toda a população. Quem comete o crime de furto de água não se preocupa com o desperdício, pois acredita que não vai pagar pelo alto consumo. É comum entre fraudadores deixar torneiras abertas e não consertar vazamentos”, consta a nota da Sabesp.
Para identificar esse tipo de crime, a empresa trabalha com equipes de “caça-fraude”, que acompanham o consumo e vistoriam os imóveis. Além disso, conta com a colaboração da própria população, que pode relatar casos suspeitos pela Central de Atendimento (195) ou pelo Disque-Denúncia (181). A chamada é gratuita e não exige a identificação de quem telefona.