“RF” alerta sobre fim do prazo para MEIs regularizarem débitos

Da redação

O chefe da agência da Receita Federal em Tatuí, pertencente à Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (15), José Roberto de Camargo, emitiu alerta nesta semana sobre o fim do prazo para a regularização de débitos dos MEIs (microempreendedores individuais).

Conforme o órgão, o MEI tem até o dia 31 de agosto para regularizar débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acessando o site do PGMEI ou parcelando (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8).

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas declarações anuais simplificadas para os microempreendedores individual (DASN-Simei) não regularizados, para inscrição em dívida ativa.

O envio à dívida ativa será feito pelo INSS, com encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em dívida ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

Também acontecerá pelo ISS e/ou ICMS, com transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal e/ou estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “consulta extrato/pendências > consulta pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O órgão ressalta que, após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as consequências, entre outras: perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter o CNPJ cancelado;
ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, estados e municípios; e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, pode-se consultar o Manual do PGMEI, o “Perguntas e Respostas” do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.