O assunto polêmico e mais debatido na reunião dos parlamentares desta semana foi o projeto de lei 90/17, denominado “Programa Escola sem Partido”. Um recurso ao parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi discutido e negado pela maioria dos edis, culminando no arquivamento da matéria.
O PL, de autoria do vereador Rodolfo Hessel Fanganiello (PSB), visava impedir que professores se aproveitassem da função para promover, junto aos alunos, os “próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”.
Segundo o autor da matéria, “é fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando das aulas e de obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas”.
O documento afirma que as ações dos professores e autores “fazem com que os alunos adotem padrões de julgamento e de conduta moral, especialmente, a moral sexual, que seriam incompatíveis com os que os jovens são ensinados pelos pais ou responsáveis”.
Conforme a matéria, “é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas. Usurpa o direito dos pais a que os filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. São práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e dos pais ou responsáveis”.
Após o PL ter sido aceito pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação em um primeiro momento, os membros da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho pediram nova análise do projeto por uma suposta inconstitucionalidade e vício de iniciativa.
Posteriormente, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação fez um novo estudo do PL e alterou o próprio entendimento, dando parecer contrário ao “Escola sem Partido”.
As comissões sustentaram o parecer com uma decisão liminar na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, sobre uma lei que instituía o Programa Escola Livre, derivado do “Escola sem Partido”, no estado de Alagoas.
De acordo com a decisão do ministro Barroso, “legislar sobre diretrizes e bases significa dispor sobre a orientação, sobre as finalidades e sobre os alicerces da educação”.
Conforme Barroso, a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação imposta pela própria Constituição. Segundo ele, compete exclusivamente à União dispor a respeito e o estado – no caso, o município – deve abster-se de legislar sobre o assunto.
O ministro ainda declarou que “os pais não podem pretender limitar o universo informacional dos filhos ou impor à escola que não veicule qualquer conteúdo com o qual não estejam de acordo. Esse tipo de providência impede o acesso dos jovens a domínios inteiros da vida, violando o pluralismo e os direitos de aprender.
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o parlamentar Alexandre Grandino Teles (PSDB) ressaltou que ocupa uma função de muita responsabilidade e, por conta disso, analisa os pareceres de forma técnica e jurídica.
“Quando dou um parecer, não quer dizer que eu seja contra ou a favor de qualquer projeto, independente do autor. Eu tenho de dar um parecer técnico e jurídico”, declarou Teles.
Após um longo tempo de discussão, inclusive, com manifestações do público que acompanhava a sessão, o presidente da Câmara Municipal, Antônio Marcou de Abreu, colocou o recurso ao parecer contrário ao “Escola sem Partido” em votação.
Além de Fanganiello, os vereadores Daniel Almeida Rezende (PV), Joaquim Amado Quevedo e Nilto José Alves (ambos do MDB), Luís Donizetti Vaz Júnior e Valdeci Antônio de Proença (Podemos) foram favoráveis ao recurso.
Alexandre de Jesus Bossolan e Teles (PSDB), Eduardo Dade Sallum (PT), Fábio José Menezes Bueno (Democratas), Jairo Martins e João Éder Alves Miguel (PV), José Carlos Ventura (PSB), Rodnei Rocha (PTB), Ronaldo José da Mota (PPS) e Severino Guilherme da Silva (PSD) votaram contra o recurso, culminando no arquivamento do PL.