Procon Tatuí orienta consumidor a denunciar prática abusiva de preços

Procon funciona na praça Martinho Guedes, 12, das 9h às 17h (foto: AI Prefeitura)
Da reportagem

O consumidor que perceber aumento desproporcional de preços de produtos e serviços, em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, especialmente neste momento de crise devido à pandemia causada pelo coronavírus, deve denunciar a prática, conforme orienta a unidade do Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon de Tatuí.

O órgão responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento dos direitos do consumidor aponta que as medidas de proteção e cuidados pessoais têm elevado a procura por álcool em gel, luvas e máscaras e que estes têm sido encontrados com preços elevados.

Adilson Vaz, coordenador do Procon de Tatuí, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, acentua que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e recomenda: “Fiquem atentos aos preços”.

O coordenador afirma que o órgão já recebeu muitas denúncias referentes à alteração de preços em estabelecimentos da cidade nos últimos 15 dias. Ele não divulgou números, mas acentuou que a unidade deve tomar as medidas cabíveis.

A fiscalização vai monitorar os preços, principalmente os de máscaras e álcool em gel. Caso seja constatada alguma prática abusiva, o Procon determinará que a empresa retome o preço “justo”. Do contrário, será autuada e sofrerá as sanções previstas em lei.

“O consumidor não precisa se identificar nem tirar foto ou comprar o produto. Basta informar o estabelecimento e o endereço dele para que o Procon possa estar fazendo a fiscalização do comércio”, informou o coordenador.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor deparar com algum valor de produto ou serviço relacionado ao coronavírus que considere abusivo, deve denunciar.

O atendimento ao consumidor pode ser feito por telefone (3305-3571 ou 3251-7515), no caso de consultas, ou pessoalmente, para consultas, informações e reclamações, à praça Martinho Guedes, 12, centro, das 9h às 17h.

As reclamações serão sempre documentadas e formalizadas. São passíveis de reclamação quaisquer casos que envolvam relação de consumo. Se o problema não puder ser resolvido, os técnicos indicarão o caminho a ser seguido pelo consumidor.

Situações com preços abusivos estão sendo registradas em todo o país. Por conta disso, o Senado vai analisar projeto de lei que criminaliza o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços por situação de endemias, epidemias e pandemias e consequências. O texto foi apresentado dia 18, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990) e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos, como o que tem ocorrido nos últimos dias, devido ao coronavírus. O projeto determina pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime.