Da reportagem
Nas eleições municipais para o Executivo e Legislativo de Tatuí, domingo passado, 6, cinco mulheres foram eleitas vereadoras, representando aumento em relação à eleição anterior (2020), que elegeu quatro mulheres – entre as quais, Débora Cristina Machado de Camargo, que pediu exoneração antes do fim do mandato.
Das cinco eleitas, três foram por reeleição: Cintia Yamamoto Soares (PP), com 1.841 votos (3,16% dos válidos); Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), com 1.326 (2,28%); e Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), com 1.023 (1,76%).
Rosana do Supermercado (PSD), com 1.345 votos (2,31%), volta ao Legislativo e Elaine Miranda (PL), com 852 (1,46%), foi eleita pela primeira vez.
Entre os demais 12 vereadores eleitos, estão: João Éder Alves Miguel (União), com 2.025 votos (3,48%), o mais votado; Renan Cortez (MDB), com 1.740 (2,99%); Maurício Couto (PP), com 1.386 (2,38%); Paulinho Sergio de Almeida Martins (PSD), com 1.222 (2,10%); e Márcio Antônio de Camargo (PP), com 908 (1,56%).
Também fazem parte da lista: João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), com 874 votos (1,50%), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), com 801 (1,38%); Kelvin (PT), com 1.453 (2,50%); Vade Manoel (Republicanos), com 1.152 (1,98%); Alex Mota (União), com 852 (1,46%); Leandro Magrão, com 930 (1,60%); e Bossolan da Rádio (PL), com 858 (1,47%).
Entre os homens eleitos, sete foram por reeleição. Já faziam parte do Legislativo: Alves Miguel, Cortez, Couto, Martins, Camargo, Lima Filho e Perbelini. Magrão e Bossolan já tiveram cadeira na Câmara, mas não tinham mandato vigente neste quadriênio (2020-2024).
Dos vereadores reeleitos (mulheres e homens), oito aumentaram o número de votos em relação ao pleito de 2020. Alves Miguel recebeu na época 1.246 votos; Cíntia, 1634; Cortez, 739; Couto, 845; Micheli, 663; Martins, 1.006; Camargo, 834; e Lima Filho, 776.
Gabriela e Perbelini tiveram menos votos comparados à eleição anterior, quando contaram com 1.235 e 949, respectivamente.
Os membros do Legislativo que não estarão presentes na Câmara no próximo quadriênio são: Valdir de Proença (Podemos), Levi Pinto Soares (MDB), Jairo Martins (PL) e Fábio Antônio Villa Nova (PSD), não reeleitos.
Eduardo Dade Sallum (PT), Fábio José Menezes Bueno (PL) e Antônio Marcos de Abreu (Republicanos) concorreram para o Executivo, com Abreu sendo eleito vice-prefeito.
Dos 17 escolhidos para o Legislativo, nove fazem parte da coligação “Reconstruindo uma Tatuí de Todos”, da base do prefeito reeleito Miguel Lopes Cardoso Júnior, representando cerca de 52% das cadeiras.
Os eleitos que fazem parte do grupo são: Cortez, Micheli, Martins, Gabriela, Lima Filho, Perbelini, Rosana do Supermercado, Vade Manoel e Leandro Magrão.
Já Alves Miguel, Cíntia, Couto, Camargo, Bossolan, Elaine e Mota fizeram parte da coligação “Amor e Trabalho por Tatuí”, de Alessandra Vieira de Camargo Teles (Alessandra Gonzaga). Por sua vez, Kelvin (PT) integrou a coligação “Muda Tatuí”, de Sallum.
Dos 88.771 eleitores aptos a votar, 65.445 compareceram às urnas (cerca de 73%), sendo que 58.206 tiveram votos válidos (88,94%), 3.314, nulos (5,06%) e 3.925, em branco (6%).
O número de eleitores que compareceu no dia da votação aumentou em relação ao pleito municipal de 2020, mesmo com número menor de aptos a votar. Na ocasião, dos 90.608 eleitores que poderiam votar, 62.254 compareceram às urnas, representando um aumento de 5%, se comparado este pleito municipal e o passado.
Na ocasião (eleição de 2020), 4.638 eleitores anularam o voto para o Legislativo, enquanto, agora, esse número somou 3.314, indicando diminuição de 28,5%. Por sua vez, 2.952 votaram em branco naquelas eleições ao Legislativo, frente a 3.925 em 2024, indicando aumento de 34%.
Eleição proporcional
A eleição para vereador no município teve quociente eleitoral de 3.424 votos válidos, quantidade mínima a ser recebida pelos partidos para garantir um lugar na primeira distribuição de cadeiras do Legislativo tatuiano.
O sistema para eleger os representantes das casas legislativas (deputado federal, estadual, distrital e vereador) no Brasil é chamado sistema proporcional, diferente do sistema majoritário usado para eleger prefeitos, governadores e presidente.
Ao contrário das coligações, as federações partidárias podem ter candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
Elas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Ou seja, devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
O objetivo deste sistema proporcional é a tentativa de garantir que as vagas no Legislativo sejam distribuídas de forma “justa” entre os partidos ou federação, de acordo com a quantidade de votos que cada um recebe.
A eleição se inicia com cada partido escolhendo os candidatos para concorrer a vereador, cada qual podendo ter vários candidatos. Em seguida, no dia da eleição, os eleitores votam em um candidato específico ou no partido.
Após a votação, ocorre a contagem dos votos. O primeiro cálculo é o quociente eleitoral, definindo quantos votos um partido ou coligação precisa para conquistar uma cadeira na Câmara. A forma do cálculo é o total de votos válidos, divididos pelo número de vagas disponíveis.
Com o quociente partidário, conta-se quantas vezes cada partido alcançou esse número. Cada vez que o partido atinge o quociente, garante uma vaga no Legislativo.
Para a distribuição das cadeiras entre os partidos ou federação, são eleitos os candidatos mais votados nominalmente – porém, é necessário que tenham votos em número igual ou maior que o quociente eleitoral.
Caso todas as cadeiras não sejam preenchidas na primeira distribuição (porque nem todos os partidos atingiram o quociente eleitoral), há a distribuição das “sobras” pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
A média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dívida pelo QP acrescido de um.
Ao partido ou federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas a preencher, desde que tenham atingido 80% do quociente eleitoral e que tenha na lista candidato com exigência mínima de votação de 20% deste quociente.
A operação é repetida para a distribuição de cada uma das cadeiras restantes. Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Caso ainda ocorra empate, é considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda ficar empatado, é eleita a pessoa mais velha.
Quando não há partidos ou federações que tenham alçado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenha na lista de candidatos com votação mínima de 20% deste QE, todas as legendas, federações e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.