Na tarde de sexta-feira, 31 de janeiro, a Prefeitura anunciou que terá de demitir 12 servidores “lotados em cargos de comissão e confiança” ainda neste mês. Segundo a assessoria de comunicação do Executivo, trata-se de determinação da Justiça, em caráter irrevogável, a respeito de processo que “vinha se arrastando nos tribunais”.
O Executivo alega que os funcionários que serão desligados ocupam cargos criados em 2010, na gestão do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Conforme o setor, o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, tem até o dia 14 deste mês para realizar as exonerações. A Prefeitura citou, ainda, que a decisão do relator Cauduro Padin tem de ser cumprida porque não permite efeito suspensivo.
Segundo a assessoria do Executivo, o parecer do relator foi acompanhado “de maneira unânime pelos desembargadores da corte paulista” – o TJ (Tribunal de Justiça).
Ainda de acordo com a Prefeitura, o processo surgiu de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí. A entidade havia contestado a criação de cargos de comissão em confiança alegando, na época, que alguns deles poderiam ser exercidos por funcionários concursados (de carreira).
Em material enviado à imprensa, o Executivo informou que o número de pessoas demitidas é preliminar. A assessoria da Prefeitura informou que a diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, analisou que 12 pessoas devem ser demitidas.
“Cargos e funções importantes de comando e confiança do chefe do Executivo deixarão de existir, entre eles os de diretoria de licitações, contratos, esporte, segurança pública, saúde e convênios”, consta em nota à imprensa.
“Felizmente, apenas 13% do total de cargos criados pelo ex-prefeito nesta lei foram preenchidos pelo prefeito”, declarou a diretora de RH. Conforme disse ela por meio de assessoria, esse percentual havia sido atingido “justamente pela adoção da nova política de redução do número de servidores comissionados”.
A Prefeitura informou que reduziu o número de contratados nas secretarias e diretorias de departamento e que fez “aproveitamento dos funcionários de carreira nos cargos de chefia”. “Mesmo assim, um corte como este trará sérios prejuízos à condução da cidade”, argumentou também em nota a diretora.
De acordo com a Prefeitura, 88 cargos haviam sido criados “de uma única vez”, através da lei municipal 4.312, editada no dia 29 de janeiro de 2010 –e que seria objeto da ação movida pelo sindicato. O Executivo informa que “mais tarde”, essa mesma legislação havia sido substituída – com os mesmos cargos, mas redação diferente –, pela lei 4.436, de 9 de setembro do mesmo ano.
Por meio da assessoria, a Prefeitura divulgou que o “documento que cria as vagas sem necessidade de concurso para as dez secretarias municipais (que existiam à época) é assinado pelo próprio ex-prefeito”. Ela teria, também, a assinatura dos ex-secretários, Luiz Antonio Voss Campos e Luiz Paulo Ribeiro da Silva.
Conforme o Executivo, o despacho encaminhado à Prefeitura pelo tribunal de São Paulo diz que “funções técnicas devem ser exclusivamente atribuídas a servidores de carreira, admitidos por meio de concurso público”.
Ainda segundo a Prefeitura, a lei questionada teria estabelecido “apenas exigências de qualificação, totalmente subjetivas, para dar base à exclusão dos servidores de carreira”. O tribunal teria relatado, também, que havia verificado “claramente que tratam de funções auxiliares rotineiras, funções de expediente, ordinárias, técnicas que podem ser desenvolvidas por servidores concursados”.
Por meio de assessoria, o ex-prefeito afirmou que “mais uma vez, a atual administração municipal tenta passar para a opinião pública um fato distorcido”.
Em nota, Gonzaga afirmou que em 2010 foram editadas duas leis de criação de cargos em comissão (4312/10 e 4436/10). “O sindicato questionou essas leis e conseguiu liminarmente, suspender uma e, parcialmente, a outra”.
Conforme o ex-prefeito, na época, foram preenchidos apenas os cargos de diretor (licitações, contratos, esporte, suprimentos, entre outros). As contratações haviam sido “devidamente autorizadas na época pela liminar do TJ-SP (LM 4312/10)”.
“Durante os anos de 2010, 2011 e 2012, portanto, os cargos de diretor foram ocupados de acordo com a decisão do TJ-SP, pois o mérito da ação não havia sido julgado”, citou Gonzaga por meio de assessoria de imprensa.
Conforme o ex-prefeito, o “que o setor de comunicação da Prefeitura deixou de informar é que quando aprovadas as duas leis em 2010, o então vereador José Manoel Correa Coelho, Manu (atual prefeito) votou favorável aos projetos de lei”.
“As duas leis foram devidamente aprovadas com a anuência da Câmara Municipal”, enfatizou Gonzaga. Ainda conforme ele, a “decisão no mérito da ação foi julgada em 9 de outubro de 2013, portanto, já na atual administração”.
“No início de 2013, o atual prefeito poderia ou não nomear para o preenchimento dos cargos de diretor que estavam sendo discutidos na Justiça. Sua assessoria deveria saber desta questão. Optou por nomear.
Cabe agora ao atual gestor tomar as devidas providências, em acordo com a decisão do TJ”, encerrou.