Pessoas com deficiência e a urgência da inclusão real

Ariane Maldonado *

O Censo Demográfico de 2022, divulgado no último dia 23 de maio, trouxe à luz um dado que deveria ocupar o centro do debate público: o Brasil tem hoje 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais de idade.

Por trás dessa estatística há realidades complexas, muitas delas marcadas por desigualdade, desinformação e negligência institucional.

Os dados do IBGE mostram que a deficiência — definida como grande dificuldade ou impossibilidade de enxergar, ouvir, andar, manusear objetos ou exercer funções mentais — é mais prevalente entre mulheres (8,3 milhões) e pessoas pretas (8,6 milhões).

A concentração no Nordeste (8,6% da população da região) expõe a interseção entre deficiência e pobreza, indicando que a vulnerabilidade social é, muitas vezes, o terreno fértil onde nascem e se agravam essas limitações.

Esse cenário impõe um desafio ao sistema de seguridade social brasileiro, cuja resposta, embora prevista em lei, ainda está distante da efetividade.

Existem mecanismos como a aposentadoria especial por idade ou tempo de contribuição, calculada conforme o grau da deficiência, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade sem histórico contributivo. Também há o Auxílio-Inclusão, uma tentativa recente de incentivar a permanência no mercado de trabalho.

A aposentadoria por idade, por exemplo, exige 15 anos de contribuição ao INSS, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência — grave, moderada ou leve —, permitindo aposentadorias a partir de 20 anos (mulheres) ou 25 anos (homens), nos casos mais severos.

Contudo, entre o direito e o acesso a ele existe uma lacuna significativa. Muitos brasileiros com deficiência sequer conhecem esses benefícios.

A burocracia, a escassez de orientação especializada e a dificuldade de compreensão das normas e procedimentos criam um bloqueio silencioso, que restringe o exercício pleno da cidadania. A informação, nesse contexto, torna-se uma ferramenta essencial — e, infelizmente, ainda subestimada.

O Estado tem a responsabilidade não apenas de garantir benefícios sociais, mas de torná-los acessíveis no sentido mais amplo do termo: com linguagem compreensível, canais de atendimento eficazes, material adaptado para pessoas com deficiência visual ou auditiva e orientação nos serviços públicos básicos, como postos de saúde, escolas e centros de assistência social.

A sociedade, por sua vez, precisa superar a ideia de que inclusão é apenas oferecer apoio. Inclusão exige reconhecimento, escuta ativa e participação plena dessas pessoas em todas as esferas da vida social

É também papel dos meios de comunicação e da imprensa — como este jornal — manter o tema na pauta e colaborar para que a informação circule de forma responsável e acessível.

O Brasil avançou em marcos legais e institucionais, mas ainda está distante de garantir a todas as pessoas com deficiência o direito de viver com autonomia e dignidade.

O caminho rumo à inclusão plena passa, necessariamente, pela valorização da informação e pela garantia de acesso aos mecanismos de proteção social.

* Advogada e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!