O tombamento do Conservatório de Tatuí

Independentemente da gestão – se local, como antes, ou por alguma organização social, como agora -, o Conservatório de Tatuí é e seguirá sendo, sempre e enquanto existir, o maior patrimônio da Capital da Música – como não poderia deixar de ser. É até estranho, portanto, não ter sido até então “tombado”.

Finalmente, corrigindo essa falha, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (Condephat) aprovou, no dia 15 de fevereiro, o tombamento do CDMCC como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico do município.

A ação contempla os três edifícios da instituição a compor a estrutura da escola. Além disso, o órgão reconheceu como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas da instituição em âmbito municipal.

O processo teve início no ano de 2020, por meio de uma carta aberta do conselho, enviada a autoridades estaduais e municipais, juntamente com um ofício, informando a abertura do processo de tombamento.

O documento, somando 245 páginas, está dividido em três partes: “memória”, “edificação e patrimônio” e “bens integrados”. Também está inclusa, no registro, uma proposta de minuta com 135 páginas, consistindo em uma variedade de documentos históricos.

Entre eles, há transcrições de documentos originais da imprensa tatuiana (muitas fornecidas pelo jornal O Progresso de Tatuí) e registros salvaguardados no Museu Histórico “Paulo Setúbal”.

Nesses documentos, estão constados registros sobre a origem do Conservatório para Tatuí e os procedimentos de funcionamento da instituição, acordados entre a prefeitura e o governo do estado de São Paulo.

Também estão presentes projetos de lei, decretos, escrituras de doação de terrenos, mapas e outras informações relevantes, demonstrando a importância histórica e cultural da instituição.

O CDMCC foi criado por meio da lei estadual 997, de 13 de abril de 1951, e é reconhecido como escola de ensino de prática artística, musical, teatral e de luteria.

De acordo com o conselho, “o reconhecimento visa destacar a relevância cultural, tanto material quanto imaterial, produzida pela instituição ao longo dos anos”.

Ressaltou-se, ainda, ser função do órgão de defesa do patrimônio local reconhecer o modo pelo qual o Conservatório fomenta a arte, “tornando-o um expoente da cultura regional, estadual e nacional”. A decisão, segundo o Condephat, torna-se essencial para preservar e valorizar o patrimônio histórico e cultural da cidade.

Ainda consta na minuta do decreto de tombamento como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico do município, de forma irrevogável, os edifícios que compõem a estrutura da unidade I – prédio principal, situado na rua São Bento, 415, e a quadra, localizada na atual rua Maestro Antônio Carlos Neves Campos, na área central de Tatuí.

Neste local, considera-se como patrimônio o monumento “Apascentador”, do professor Josué Fernandes Pires, fachadas, jardins, edificação do Salão Villa-Lobos e o atual setor de pianos (espaço “Tita Longhi”).

Também foram reconhecidos, como patrimônios, o antigo edifício da Câmara, da biblioteca municipal e a estrutura do Teatro “Procópio Ferreira”, cujo anteprojeto foi desenvolvido por Nelson Marcondes do Amaral Filho e o projeto arquitetônico, por Otávio Guedes de Moraes – que conta com amplo hall mais o foyer “Mário Covas”, uma extensão edificada especialmente para exposições e pequenas apresentações, as quais antecedem os concertos e espetáculos -, além de todos os anexos desse espaço.

Já o segundo edifício é a unidade II “Alberto dos Santos”, antigo fórum da comarca, localizado na rua São Bento, 808, centro, com 32.690,56 metros quadrados de terreno e 7.524,11 de construção (conforme especifica o decreto 58.112, de 6 de junho de 2012).

O tombamento da unidade é integral (edificação, pavimento superior e térreo, até os limites do lote onde se encontra implantada).

Por fim, o terceiro edifício é o alojamento Prof. “João Eurico de Melo Toledo”, situado na rua Farhan Salum, 896, no Jardim Wanderley, conforme consta na escritura de doação gratuita. O tombamento engloba as fachadas e os jardins do local.

O decreto ainda reconhece como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas da instituição em âmbito municipal.

O bem cultural, segundo o conselho, fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela lei municipal 2.658, de 19 de agosto de 1993, não podendo ser deteriorado, destruído, danificado, alterado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Condephat ou da Comissão Geral de Patrimônio Cultural (lei 4.730, de 19 de dezembro de 2012).

Após o registro e aprovação do órgão, a gestão do conselho encaminhou o processo à prefeitura, para oficializar o tombamento em âmbito municipal.

Assegurar a sobrevivência do que cada comunidade tem de melhor não é só sensato, justo, obrigatório: é inteligente! Trata-se de atitude igual à de não se deixar perder a identidade de sua própria família, de si mesmo, mas não apenas: é preservar “valores” e conhecimentos adquiridos ao longo do tempo.

É algo frontalmente contra a ignorância, portanto. E isto é ser inteligente! No caso do Conservatório, então, extrapolam-se quaisquer conotações meramente históricas, dada a sua relevância para muito além das fronteiras locais. O CDMCC é, literalmente, um “patrimônio” nacional!

Os locais, no entanto, devem seguir merecendo o mesmo apreço e atenção, naturalmente. Neste sentido, importante registrar o tombamento, também, da icônica estátua denominada “O Apascentador”, do professor e artista multimídia Josué Fernandes Pires.

Isto porque outra de suas belíssimas obras, “O Condutor”, então a recepcionar os alunos na entrada da Etec “Sales Gomes” foi ao chão durante a poda de uma árvore e, ao invés de ser restaurada, segue em pedaços desde o dia 13 de outubro de 2021…

Sem dúvida, não é fácil recuperar uma obra de arte dessa magnitude, entretanto, menos dúvida ainda há quanto à necessidade disto. Esta atitude, tal como aqui apontado quanto ao Conservatório, é sensata (pelo valor artístico da obra), justa (pela memória ao mestre que deu aulas nessa escola), obrigatória (pela responsabilidade sobre o acidente) e, enfim, “inteligente”, até porque relativa a uma instituição de ensino, de “educação”.