Da reportagem
O projeto de lei 22/20, do Executivo, que define atribuições de sete cargos públicos que não estavam definidos em lei, foi aprovado pelos vereadores em segundo turno na segunda-feira, 16, em sessão extraordinária.
O documento define as atribuições dos cargos de secretário de escola, farmacêutico, psicólogo, fonoaudiólogo, médico auditor e terapeuta ocupacional, além do de monitor – único que gerou reclamações.
Assim como a reunião extraordinária de 18 de abril, quando a matéria foi aprovada em primeira discussão, diversos profissionais da área da Educação e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais acompanharam a votação.
Antes dela, em segundo turno, os parlamentares discutiram e apreciaram uma emenda apresentada por Eduardo Dade Sallum (PT). Ele afirmou que as mudanças propostas foram solicitadas após conversas com o sindicato e monitores de creches, readequando as atribuições à realidade da categoria.
Ao todo, eram quatro mudanças nas atribuições de monitores solicitados pela emenda. A primeira apontava que os profissionais deveriam acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades somente durante a jornada de trabalho. A segunda indicava que os monitores deveriam executar, ao invés de desenvolver, “vivências e descobertas” junto às crianças.
A garantia de segurança e a integridade física das crianças que estão sob responsabilidade dos monitores são de obrigação dos profissionais, contudo, desde que respeitadas as orientações do Ministério da Educação quanto à proporção aluno/professor.
No entanto, a procuradoria legislativa – sem analisar o mérito das solicitações – emitiu parecer contrário à emenda. Diante disso, na votação em plenário, apenas Sallum votou a favor da emenda, enquanto os demais – com exceção do presidente Antonio Marcos de Abreu (PSDB) – votaram contra.
Na sequência, o PL acabou aprovado, por unanimidade, sem mudanças – o que desagradou os profissionais da Educação presentes no plenário. Com a aprovação, o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior poderá, eventualmente, sancionar a matéria – necessária para realização do concurso público para ocupação de 272 novas vagas no funcionalismo público.