Notas policiais

  • Ladrão invade sítio em bairro e furta até latas de cervejas

Um metalúrgico teve a propriedade rural, localizada no bairro Campinho, invadida e diversos pertences furtados. Entre os itens levados, os criminosos levaram até bebidas alcóolicas. O crime aconteceu na terça-feira da semana passada, 13, mas só foi informado na Delegacia Central seis dias depois.

Segundo relatado, ao deslocar-se ao local na semana passada, percebeu que a grade da janela de um dos quartos havia sido estourada.

O metalúrgico disse à Polícia Civil que, em vistoria no interior do imóvel, constatou que tudo havia sido revirado e notou a falta de uma televisão de 14 polegadas, um DVD, um transformador, uma furadeira e 20 latas de cerveja.


  • Automóvel de taxista é furtado na região central do município

Um taxista de 41 anos teve o carro furtado na manhã de segunda-feira, 19, na área central. Ele ainda ficou sem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que estava dentro do carro. A vítima registrou o boletim de ocorrência no plantão policial pouco depois.

Conforme o documento, por volta das 8h50, o taxista estacionou o veículo,um Chevrolet modelo Spin 1.8 MT LT, 2018, na rua José Bonifácio, e, após trancá-lo, caminhou até o local do compromisso que havia agendado.

O taxista, segundo o boletim, retornou ao local por volta das 11h40, quando contatou o furto do veículo – avaliado em R$ 51.602. “De imediato”, a vítima acionou o Guarda Civil Municipal e, posteriormente, a Polícia Militar, antes de comparecer à Delegacia Central para comunicar o crime.


  • Músico sofre ‘calote’ em venda de veículo e ‘recebe’ multas

Um músico de 47 anos não recebeu um terço do valor do automóvel que vendera havia quatro anos. Além do “calote”, no mês passado, ele passou a receber notificações de multas, pois o carro não foi transferido no nome do comprador.

O músico compareceu ao plantão policial, na tarde de segunda-feira, 19, e registrou um boletim de ocorrência por estelionato.

De acordo com o documento, em meados de 2017, o músico acertou a venda do veículo, um Fiat modelo Tempra Ouro 16V, de 1995, para um sujeito (que não teve a profissão e a idade informadas).

Durante a negociação, segundo o boletim, o músico entregou o CRV (Certificado de Registro de Veículo) sem assinar e reconhecer firma em cartório. Em um primeiro momento, o comprador pagou R$ 1.000, restando R$ 500, os quais afirmou que quitaria depois.

Conforme o BO, posteriormente, o comprador falou que não pagaria o valor restante e não manteve mais contato com o músico. Durante a negociação, eles haviam combinado que, assim que o valor acordado fosse quitado, o músico reconheceria firma em cartório e assinaria o CRV.

O músico afirmou à Polícia Civil que o comprador vendeu o automóvel a um outro sujeito.Posteriormente, o Tempra ainda teria sido vendido em outras três oportunidades, porém, o músico não conhece os outros compradores.

Ainda de acordo com o BO, após as vendas, entre dia 11 de março deste ano e quinta-feira da semana passada, 15, o músico começou a receber notificações de multas tomadas pelo veículo.


  • Comprador leva carro embora e ‘some’ sem assumir dívidas

Uma balconista de 35 anos esteve na Delegacia Central, na tarde de segunda-feira, 19, para registrar um boletim de ocorrência de estelionato. Ela acusa um homem (que não teve a profissão e a idade informadas) de comprar um carro e “sumir” sem assumir as dívidas combinadas na negociação.

Conforme relatado, no início da tarde de terça-feira da semana passada, 13, a balconista esteve em um ferro-velho para tentar vender o veículo, um Fiat Palio ED, de 1998. Um indivíduo teria escutado a conversa e sinalizado ter interesse em adquirir o carro.

Pouco depois, segundo relatado, acompanhada do sujeito, a balconista foi até a residência da mãe dela, para mostrar o carro. No local, eles combinaram que o homem ficaria com o Palio, mediante o pagamento de R$ 500, além de assumir uma dívida de R$ 3.500 de multas.

De acordo com o boletim, após o pagamento do valor acordado, a balconista solicitou que eles fossem a um cartório para reconhecer firma no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e assinarem um contrato, atestando que o comprador tinha ciência do valor das multas e passaria a assumi-las.

No entanto, conforme o BO, o comprador afirmou que não poderia ir ao cartório, “somente mais tarde”, e foi embora com o Palio. A partir desse momento, todas as vezes em que a vítima telefonou para o sujeito, ele apresentava uma desculpa para não ir ao cartório, embora, desde então, continue com o automóvel.