Crise financeira amplia busca do auxí­lio seguro-desemprego





Gleicy Ellen de Almeida Domingos da Silva

Par Levi Soares, as alterações nas normas do seguro-desemprego dificultaram novos pedidos

 

O programa federal de seguro-desemprego, que pode ser acessado por meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e pelo Poupatempo, é um serviço que tem finalidade de conceder auxílio financeiro temporário a trabalhadores desempregados sem justa causa, e também a manutenção e reinserção deles no mercado de trabalho.

O atendimento existe no município desde 2002, e, para dar entrada no benefício, são necessários o novo requerimento do seguro, feito agora pelo empregador web; o termo de quitação ou homologação; carteira de trabalho; e RG e CPF.

Somente em junho, o posto local do Poupatempo, que, além de Tatuí, atende Torre de Pedra, Capela do Alto, Quadra, Cesário Lange e Boituva, promoveu 581 seguros-desemprego, enquanto o PAT fez 44 entradas.

“As pessoas vão aos sábados ao Poupatempo. Por isso, tem esse diferencial, pois, nesse dia, a demanda é maior. Um sábado que seja, vamos supor, irá ter 80, cem pessoas. Então, é muita gente”, esclarece Levi Pinto Soares, coordenador do PAT de Tatuí.

A taxa de desemprego no Brasil, que alcançou o índice de 7,9% no primeiro trimestre desse ano, foi considerada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como o maior índice em dois anos. As demissões em massa, geradas pela crise financeira do país, também foram sentidas nos serviços de seguro-desemprego.

“Aumentou um pouco (o número de solicitações ao benefício) por causa da crise, mas é complicado dizer o quanto em média, pois teria que somar as entradas do PAT às do Poupatempo e fazer uma média do ano anterior”, observa.

Em contrapartida ao crescimento da procura pelo auxílio financeiro, o governo federal tomou medidas para restringir a facilitação do benefício e, para tanto, alterou as normas de crédito. A ação visa, também, economizar R$ 18 milhões aos cofres públicos. Só neste ano, duas alterações foram realizadas.

“Uma (das mudanças) corresponde aos meses trabalhados para se ter direito ao seguro-desemprego. Para pegar pela primeira vez, a pessoa tem que ter 12 meses trabalhados; já para o segundo seguro-desemprego, tem que ter, no mínimo, nove meses”.

“Para solicitar pela terceira vez, tem que ter, no mínimo, seis meses trabalhados. Essa alteração foi divulgada em junho, e já está valendo”, explica Soares.

A outra modificação foi em relação ao número de parcelas. Se, antes, era possível receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado, que variava de 6 a mais de 24 meses, agora, o cálculo para a obtenção do auxílio é feito a partir da soma dos meses trabalhados dentro dos 36 meses anteriores à dispensa.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o usuário que tiver trabalhado no mínimo 18 meses e no máximo 23 tem direito a quatro parcelas. Já quem ficou empregado por, no mínimo, dois anos, tem direito a cinco pagamentos.

Quem for solicitar o benefício pela segunda vez e tiver trabalhado por, no mínimo, um ano e, no máximo 23 meses, pode receber até quatro prestações mensais. Se a segunda habilitação ao seguro for feita por quem esteve, no mínimo, dois anos no mercado, ela dará direito a cinco parcelas.

Trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez, ou mais, e tiverem trabalhado, no mínimo, seis meses e, no máximo 11, podem conseguir até três parcelas.

Se o tempo trabalhado for de, no mínimo, 12 e, no máximo, 23, o salário pode ser depositado durante quatro meses. Já os que trabalharam de 23 meses para mais têm direito a até cinco pagamentos.

“Os valores das parcelas são de R$ 788 e chegam até R$ 1.385,91, independente se a pessoa ganhava mais”, esclarece Jaqueline dos Reis Moraes, escriturária do PAT.

Soares ressalta ser importante que o funcionário que fazia hora-extra e não tiver essa informação especificada na carteira de trabalho leve seus últimos três holerites no momento de requerer a assistência, pois a comprovação dessas horas pode acrescer no valor do pagamento.

Apesar das novas adequações, Soares acredita que não houve crescimento na recusa dos pedidos de liberação. “Estando dentro dos parâmetros que falamos, do tempo aquisitivo, o tempo trabalhado, não tem porque a recusa. Raramente, isso acontece, é uma coisa esporádica”.

Assim que der entrada no benefício, o trabalhador já sai do posto, ou do Poupatempo, com a resposta da liberação. Se aprovado, são informados a quantidade de parcelas, o valor dos pagamentos e o dia em que pode ser realizado o saque.

O registro das informações dos beneficiados também é utilizado no sistema de emprego do posto do trabalhador. “Se a pessoa vier dar entrada no seguro-desemprego, tanto no PAT como no Poupatempo, e tiver uma vaga no sistema que for compatível com a questão salarial ou com a função que desempenhava anteriormente, ela é obrigada a vir ao PAT retirar uma carta de encaminhamento, ir até a empresa e fazer uma entrevista”.

“Se houver recusa em fazer a entrevista, o sistema bloqueia o seguro-desemprego dessa pessoa. Mas, se o salário proposto for menor do que ela recebia, ou se o trabalho não for compatível com o anterior, em questão de horário e função, nesse caso, ela pode recusar a vaga e o sistema não vai bloquear (a ajuda)”, informou Soares.

Além do apoio financeiro temporário, o PAT oferece aos contemplados cursos gratuitos do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), desenvolvido pelo governo federal.

“Todo ano abre um número ‘x’ de cursos para 30 vagas. Então, por exemplo, as 30 pessoas que vierem dar entrada no seguro-desemprego durante esse período (de abertura do curso) irão ser beneficiadas. Porém, se a pessoa negar o curso, seu auxílio é cortado, exceto se não houver compatibilidade com a função”, finaliza.