A Prefeitura informou a O Progresso, na manhã de sexta-feira, 10, que está com o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) “bloqueado”, confirmando informação divulgada pelo vereador Rodolfo Hessel Fanganiello na noite de terça-feira, 7. Na discussão de requerimentos, na Câmara, o parlamentar afirmou que o Executivo não tinha o documento vigente.
O certificado, fornecido como atestado de regularidade previdenciária, é necessário para que os municípios recebam recursos públicos.
Na prática, funciona como comprovante de que a Prefeitura está em dia com as obrigações patronais, incluindo o pagamento de parcelas relativas aos descontos salariais para os institutos de previdência própria, garantindo as aposentadorias.
Na Câmara, Fanganiello disse que o município não dispunha do CRP desde o início do ano. A certificação teria “expirado” no dia 4 de janeiro, data máxima para a renovação. Por meio de nota à imprensa, a Prefeitura confirmou apenas que o CPR não está mais em vigor.
O presidente do TatuíPrev (Instituto de Previdência do Município de Tatuí), Sérgio Antônio Galvão, disse que a suspensão foi originada pela falta de pagamento dos parcelamentos de números 1.002, 1.003, 1.004, 1.005 e 1.006, originários de uma notificação feita pelo MPS (Ministério da Previdência Social), após auditoria fiscal. A pasta federal avaliou as contas do instituto em 2014.
De acordo com Galvão, os parcelamentos haviam sido assumidos pela administração anterior e informados junto ao SPS (Sistema da Previdência Social). O atraso causou o bloqueio do CRP. Entretanto, o presidente do TatuíPrev declarou que o município está em tratativas com a SPPS (Secretaria de Políticas de Previdência Social) para a liberação do documento.
Segundo ele, existe a possibilidade da formalização de novo acordo consolidado. Esse reparcelamento incluiria as parcelas que deixaram de ser pagas.
A Prefeitura negou qualquer risco de perda ou prejuízos na vinda de recursos para o município, conforme alegou o vereador. Na tribuna, Fanganiello apontou que nenhum tipo de verba (seja por emenda parlamentar, seja por convênio) poderia ser obtido pelo município se o documento não fosse renovado.
A Prefeitura também não confirmou que havia deixado de receber recursos por não dispor do CRP e que o MPS “não queria mais negociar”, por conta do atraso no pagamento e pela contestação de valores, feita por recursos anteriores, conforme declarado pelo vereador.
Fanganiello declarou que, como os vereadores da legislação passada se recusaram a autorizar o reparcelamento de débitos da Prefeitura para com o TatuíPrev, o Executivo não conseguiu resolver a questão.
Até o ano passado, a Prefeitura pagava o débito previdenciário em 60 meses. Entretanto, alegou queda na arrecadação e que os valores das parcelas estavam altos.
O ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, encaminhou, em 2015, projeto de lei ao Legislativo propondo reparcelamento. Por causa de divergências com vereadores da oposição, ele retirou a proposta.
Na época, os parlamentares alegaram que a autorização seria uma confissão de dívida. Também questionaram o valor do débito, estimado inicialmente em R$ 10 milhões.
Em 2016, o Executivo encaminhou nova proposta à Câmara, que não chegou a ser analisada por falta de pareceres. O projeto parou na Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Defesa dos Direitos do Consumidor e Serviços Públicos Municipais. Ela era presidida por Oswaldo Laranjeira Filho, da base do governo.
Buscando renovar o documento, ainda no ano passado, a Prefeitura apresentou quatro recursos junto ao MPS. No último, aceito em julho, a administração argumentou que estava em dia com o recolhimento do TatuíPrev.
A Prefeitura não divulgou o montante atualizado da dívida junto ao instituto. O vereador mencionou que o débito giraria em torno dos R$ 10 milhões, já informados em 2015 quando ele, na função de presidente do órgão, realizara audiência pública para comunicar servidores a respeito da situação.
De acordo com o vereador, a dívida é relativa ao não repasse de alíquota de suplementação entre os anos de 2008 e de 2009 e que abastecia o fundo do qual sairia o recurso para as aposentadorias, pensões e demais auxílios aos servidores.
Criado pela lei municipal 3.979, de 2007, o fundo foi reorganizado pela lei complementar 006, de 2009. A legislação estipula que, nos dois primeiros anos, três alíquotas de contribuições sejam repassadas ao fundo, sendo uma dos servidores (11%) e duas da Prefeitura (ambas de 13,53%), suas autarquias e fundações.
Em 2015, Fanganiello disse que a auditoria do MPS apurou que, nos anos citados, houvera pagamentos das alíquotas dos servidores e da Prefeitura. Entretanto, o ministério teria constatado inconsistência nos dados, uma vez que não haveria repasses relativos à segunda alíquota do Executivo, do custo suplementar.
Também na ocasião da divulgação da questão, o responsável pela gestão do fundo informou a O Progresso que não houve prejuízos. Também citou que as alíquotas são projetadas a partir da idade e do tempo de contribuição dos servidores.
No caso de 2008 e 2009, como se tratava de um fundo e não havia servidores aposentados – apenas quatro pensões –, não houve necessidade de suplementação.







