A Justiça de Tatuí condenou o ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu (PSD), e a esposa dele, a ex-primeira-dama Ana Paula Cury Fiuza Coelho, por improbidade administrativa. Em sentença proferida no dia 22 de novembro, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e a esposa.
O magistrado condenou Manu e Ana Paula a “ressarcirem integralmente o dano”. Na decisão, o magistrado determina que ambos restituam os cofres públicos em R$ 47.760, corrigidos pela tabela prática do TJ (Tribunal de Justiça), após citação.
De acordo com os autos, este é o valor que a ex-primeira-dama teria recebido durante o exercício de função gratificada. A denúncia apresentada pela Prefeitura ao MP dava conta de que Ana Paula havia sido nomeada para o cargo de coordenadora do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), em funcionamento no CS1 (Centro de Saúde) “Aniz Boneder”.
A nomeação acontecera por meio de portaria, em 3 de junho de 2013, primeiro ano da gestão do ex-prefeito. No dia 26 do mesmo mês, Manu teria publicado outra portaria, de número 994, pela qual aumentou o salário da esposa em R$ 1.200.
No período de quase quatro anos, Ana Paula teria “obtido vantagem patrimonial” de quase R$ 48 mil. No entendimento do juiz, o pagamento foi considerado indevido, tendo de ser devolvido com a incidência de juros de mora.
O magistrado ainda determinou a perda da função pública – neste caso, da ex-primeira-dama; a suspensão dos direitos políticos do casal pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
Ainda condenou ambos ao pagamento de multa civil, no montante equivalente a duas vezes o valor total do dano (R$ 95.520), também com incidência de juros de mora, a partir da citação.
Manu e Ana Paula ainda foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. Conforme o site do TJ (www.tjsp.jus.br), a ação tem valor de R$ 14.328.
O MP juntou, no processo, documentos de nomeação apresentados pela Prefeitura. Na argumentação, o órgão postula que restou “cabalmente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa”.
Em especial, porque, independentemente da natureza do cargo em comissão (administrativo ou político), a nomeação de parentes ou de pessoa ligada por laços pessoais de afinidade configura ato de improbidade administrativa.
Consultado por O Progresso, o ex-prefeito informou que os advogados dele já estão preparando defesa. Manu disse que não houve nepotismo e falou em equívoco.
“Tanto que meus advogados vão bater nisso. Minha esposa é funcionária de carreira desde 2007. Portanto, são dez anos. Então, não existe nepotismo”, frisou.
O político afirmou que Ana Paula ingressara no cargo de dentista por meio de concurso público. Sustentou, ainda, que a sentença é “completamente descabida”.
“Vamos discutir a função gratificada, tudo bem, mas ela (Ana Paula) trabalhou. Ela é dentista, formada em odontologia, trabalhou dentro de um departamento de odontologia, cumprindo horário. Ou seja, não vejo nenhuma ilegalidade nisso, mas taxar como nepotismo é contrario ao princípio da lei”, alegou.
Para o ex-prefeito, nepotismo só ocorreria caso ele nomeasse Ana Paula para um cargo de comissão. Manu sustenta que a esposa não “saiu em nenhum minuto do cargo, cumpriu rigorosamente o horário e trabalhou corretamente”.