Por decisão do desembargador Antonio Luiz Pires Neto, o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aprovado para o exercício de 2014.
De acordo com a assessoria de comunicação do diretório municipal do PSDB (Partido Social da Democracia Brasileira), o Tribunal de Justiça analisou o pedido da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) na quinta-feira, 12. Na manhã de sexta-feira, 13, o partido tornou pública a decisão por meio de nota à imprensa.
Baseada em pedido apresentado pelo ex-prefeito e presidente do partido em Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, e pelo advogado local da legenda, Renato Pereira de Camargo, a ação é movida pelo diretório estadual. Trata-se de procedimento semelhante ao adotado pelo partido contra a Prefeitura de São Paulo.
Em comunicado à imprensa, a assessoria do partido destaca que o ex-prefeito e o advogado do PSDB apresentaram a proposta “atendendo reclamações dos setores da sociedade e da bancada tucana na Câmara Municipal”.
A lei que reajustou o IPTU para o ano que vem, aprovada pela Casa de Leis e sancionada pelo prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, prevê aumento “médio” de valor divergente: 33%, segundo o PSDB, e 25%, conforme a Prefeitura.
Segundo o PSDB, em determinados bairros, o percentual de reajuste (este da planta genérica de valores) atingiria 100%. O valor não foi confirmado pela assessoria de comunicação da Prefeitura até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h).
O partido informou que a Adin apresentada ao TJ “trouxe o argumento de que o aumento do imposto fere o princípio da razoabilidade”. O motivo é que a lei usaria “índices (de reajuste) muito superiores ao da inflação do período”.
Na ação, os advogados do diretório estadual argumentam que o aumento implementado contrariaria “o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal”, que diz respeito “à instituição de imposto sobre patrimônio, renda, ou serviços”.
Ainda em nota, o advogado do PSDB declara que, “para aumentar impostos, o interesse público deve sempre preponderar sobre conveniências governamentais ou sobre interesses meramente administrativos”.
Segundo ele, “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das limitações constitucionais ao poder de tributar” (a cargo da Prefeitura), tornam juridicamente nulas as leis tributárias com efeito confiscatório (neste caso, o IPTU) e que “ofendem o estatuto constitucional dos contribuintes”.
Camargo afirma, também via assessoria do partido, que “o povo de Tatuí não pode permitir que sobre os seus legítimos direitos prevaleça o conluio entre os poderes do município”.
Na Adin, o PSDB sustenta ao tribunal que, “nos últimos oito anos, o IPTU em Tatuí havia sido reajustado com uma porcentagem um pouco acima dos índices oficiais”. “Portanto, não há a defasagem no imposto que a atual administração quer aplicar ao caso”, destacou Gonzaga, em nota enviada à imprensa.
A ação contém, ainda, uma tabela de “como ficariam os impostos reajustados, por bairros”, além de apontamentos sobre o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2013.
Segundo o partido, os advogados tucanos apontam que o índice inflacionário atingirá o percentual de 5,68%, conforme projeções de mercado – bem abaixo do reajuste em Tatuí.
Há, também, na justificativa, a informação de que o reajuste do trabalhador municipal atingiu “apenas 8% em 2013”. “Portanto, fica demonstrada a total dissonância entre a adoção do aumento abusivo do tributo municipal e a capacidade financeira de boa parte dos cidadãos tatuianos (quase 4.000 servidores)”.
Na decisão, disponível no site do TJ (www.tjsp.jus.br), o desembargador que analisou o pedido de liminar cita sentença recente do ministro José Celso de Mello Filho, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o “princípio da razoabilidade”.
Conforme o voto de Aires Neto, a exigência de razoabilidade “qualifica-se como parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais”. No entendimento dele, essa exigência visa a “inibir e a neutralizar eventuais abusos do poder público” – neste caso, o aumento acima da inflação.
O diretório do PSDB alega, na ação, que a planta genérica de valores do município vinha sendo atualizada anualmente desde 2005. Informa que o aumento médio, praticado de um ano para outro, foi de 8,67%.
Os advogados do partido alegam, entretanto, que a lei do reajuste atual teria “elevado de forma absurda a atualização ao patamar de 100%”, em relação à tabela do ano anterior.
“Daí a caracterização de sua inconstitucionalidade, por afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco”, sustenta o diretório estadual.
Na decisão, o desembargador cita que o TJ havia decidido, “por maioria expressiva de votos”, pela concessão de liminar em caso semelhante (o IPTU de São Paulo).
Aires Neto afirma que o pedido de suspensão do reajuste na capital apresentou “apoio em fundamentação que também se aplicaram na ação relativa à Tatuí”.
Ele aponta, ainda, que os exames das tabelas mencionadas no artigo 3º da lei de reajuste do município para o ano que vem revelam que a “atualização da planta genérica de valores para 2014 alcançou patamar de 100% em relação ao exercício anterior”. Os valores haviam sido comparados com os constantes no decreto municipal 13.567, de 19 de dezembro de 2012.
Também de acordo com a análise do desembargador, o percentual pode acarretar “no aumento do IPTU de Tatuí em mais de 33%”.
Aires Neto considera, também, que a planta genérica de valores em Tatuí “já havia sido corrigida entre 2005 e 2013, gerando um aumento anual na média de 8,67%”.
O desembargador cita, ainda, que a lei “não indicou algum parâmetro objetivo e idôneo que pudesse justificar, para o próximo ano, o expressivo aumento de 100%”. Afirma que, ao menos na fase de “cognição superficial”, a alegação de inconstitucionalidade “parece razoavelmente fundada”.
O jornal O Progresso entrou em contato com a Prefeitura. Por meio de nota, a assessoria de comunicação informou que o Executivo irá recorrer da decisão. Declarou, também, que não teme que a suspensão – que pode ser derrubada – possa confundir a população e atrapalhar a arrecadação no início do ano;
A Prefeitura declarou, ainda, que entende que a briga judicial não deve atrasar a confecção dos carnês e não provocará alterações nos prazos de pagamento.
Nesta semana, a assessoria de comunicação havia informado que “a revisão dos valores cumpriu todo procedimento legal e contou com aprovação do Legislativo”.
A Prefeitura ratificou, na terça-feira, 10, que a lei prevê “redução das alíquotas de 3% para 2% no imposto territorial, e de 1,5% para 1%, para o predial”. Afirmou que “o reajuste varia entre 25% e 30% e resulta da atualização da planta genérica de imóveis, que não era revisada desde 2008”.
Também informou que o “último aumento (do imposto) foi superior a 75%”, tendo sido “curiosamente proposto pelo ex-prefeito e ex-deputado autor da ação”.