O ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, teve bens novamente bloqueados pela Justiça, por decisão de primeira instância. Em sentença proferida no dia 12 deste mês, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível, determinou a indisponibilidade de bens pertencentes a ele, no valor de R$ 1.231.765,66.
O montante equivale à contribuição previdenciária descontada dos prestadores de serviços da Prefeitura nos anos de 2014, 2015 e 2016. Entretanto, o dinheiro recolhido no período não teria sido repassado à Receita Federal.
A decisão foi publicada na segunda-feira, 15, e resulta de análise de ação proposta pela Procuradoria Municipal. O órgão solicitou a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, pediu a suspensão dos direitos políticos dele, o pagamento de multa civil e a devolução dos valores aos cofres públicos.
Segundo a Procuradoria, Manu não teria repassado à Receita Federal o valor referente ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pago pelos prestadores de serviços. Os procuradores alegam que os valores foram descontados dos servidores.
Eles também informam que o ex-prefeito responde um inquérito criminal na PF (Polícia Federal), em Sorocaba, pelo suposto crime de desvio de dinheiro.
Na ação civil, a Procuradoria alega que a Prefeitura constatou a irregularidade a partir de sindicância aberta por meio do decreto municipal 17.715. Também argumenta que Manu, na condição de prefeito, teria praticado “ato ilegal e contrário aos princípios da administração pública, causando prejuízo ao erário”.
De acordo com a Procuradoria, o não repasse na data instituída pela legislação gerou “multa significativa” à Prefeitura. O corpo jurídico informa que o valor da retenção, sem o acréscimo de multa, passava de R$ 1 milhão.
Em nota ao jornal, Manu argumenta que, quando assumiu a Prefeitura, “herdou uma enorme dívida de INSS”. O ex-prefeito sustenta que parcelou o passivo, “mediante os trâmites legais”, argumentando que, ao quitar o débito, teve o “orçamento comprometido por muitos parcelamentos”. Entre eles, o da Previdência Municipal (TatuíPrev) e os da dívida fundada (compromissos, como financiamentos que têm prazo de quitação superior a 12 meses).
“Nossas ações à frente do Executivo foram dentro da legalidade, especialmente, em questão de retenções dos valores das notas e eventuais repasses”, declarou.
O ex-prefeito divulgou, ainda, que já requerera da Prefeitura documentos comprobatórios (notas com os valores descontados), inclusive, os de 2017 da atual administração. Por fim, afirmou que, quando notificado, recorrerá, “apresentando defesa técnica e comprovando que não houve nenhuma irregularidade”.