Justiça aceita liminar do MP e indisponibiliza bens de Manu





A Justiça de Tatuí acatou, no dia 14, pedido de liminar apresentado pelo MP (Ministério Público) em ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu.

Em sentença, a juíza Juliana Pires Zanatta Cherubim, da 2ª Vara Cível, decretou o bloqueio dos bens do prefeito e de dois diretores de uma empresa de vídeo e filmagens que tem contrato com a Prefeitura.

Manu é acusado, pela Promotoria, de contratar irregularmente a empresa, por meio de “carta-convite”. Essa modalidade de licitação é considerada a mais simples e utilizada para compras pequenas – até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia.

Segundo a ação, o prefeito autorizou a abertura da licitação com o objetivo de contratar uma empresa responsável por “prestação de serviços de filmagem, edição, criação e gerenciamento de material audiovisual para imprensa e internet”. A licitação também previa cobertura jornalística de solenidades, eventos e acontecimentos que envolvessem a cidade e a Prefeitura.

Conforme cita a Promotoria na ação civil pública, das três empresas convidadas, duas não puderam participar. Elas teriam sido consideradas inabilitadas.

O Executivo assinou contrato com a empresa selecionada em 21 de fevereiro do ano passado, pela quantia de R$ 78.708, pelo prazo de 12 meses.

De acordo com a 5a Promotoria de Justiça de Tatuí, a empresa vencedora não poderia executar parte dos serviços, pois eles seriam “incompatíveis” com a razão social.

Na ação, o MP alega que a empresa não possui, entre as suas atribuições e competências, os serviços de “filmagem, criação e cobertura jornalística, motivo pelo qual se utilizou de funcionária da Prefeitura”.

A ação cita que uma auxiliar de gabinete do prefeito atua como “repórter”, mencionando que ela não possui formação acadêmica (sem formação em jornalismo).

O Ministério Público inclui, ainda, como sustentação junto à ação, a informação de que era necessário repetir o convite, no caso de duas empresas convidadas não terem apresentado documentação necessária para habilitação. Desta maneira, ao não repetir o convite – para outras duas empresas –, o Executivo teria “limitado o universo da licitação a apenas uma”.

Na petição, a Promotoria destaca que as coberturas feitas pela empresa contratada “têm o nítido objetivo de promover o prefeito”. Conforme a ação, os vídeos transmitem, “por diversas vezes”, os discursos de Manu, contrariando o que determina o parágrafo 1o do artigo 37 da Constituição Federal.

O artigo estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Por entender que houve prática de ato de improbidade administrativa, “capaz de causar lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública”, o Ministério Público requereu liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite de R$ 76.035,12, considerado como “valor do prejuízo”.

Além do prefeito, a liminar expedida pela juíza é extensiva aos diretores da empresa contratada. A Justiça deu prazo de 15 dias para os réus se manifestarem.

Na mesma ação, a Promotoria pede que o prefeito faça o ressarcimento integral do “dano”, atualizado monetariamente e com juros, a suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Também determina a perda da função pública. Entretanto, esta última solicitação deverá ser julgada somente na análise final da ação civil pública (última instância).

O MP também solicitou que a empresa e os diretores façam o ressarcimento “solidariamente” com o prefeito, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e impossibilidade de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

A O Progresso, o prefeito Manu disse que ainda não havia sido intimado até o fechamento desta edição (sexta, 17h). “O que posso dizer, no momento, é que a hora que for intimado, vou tomar as devidas providências, evidentemente, para me defender”, declarou.

O prefeito antecipou que cabe recurso da decisão em primeira instância e alegou que “a Prefeitura preza pela perfeita lisura”. “Tenho absoluta certeza de que me chegou é uma denúncia anônima, não tem nenhum autor. Acho que está havendo um pré-julgamento do que se diz a respeito da condenação”.

Manu disse, também, que tem o direito de responder e que vai apresentar as informações necessárias sobre como se deu a contratação. “Foi feita da maneira mais correta e da maneira que todas as prefeituras fazem”, concluiu.