Imposto solidário ‘toma’ tribuna livre da Câmara Municipal de Tatuí

Espaço foi usado por conselhos para incentivar a doação pelos contribuintes

Representantes do CMDCA e CMI na tribuna livre (Foto: Juliana Jardim)
Da reportagem

Na noite desta segunda-feira, 1º, a Câmara Municipal de Tatuí recebeu, durante a sessão ordinária, representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal de Pessoa Idosa (CMI), os quais usaram da tribuna livre para argumentarem sobre o Imposto de Renda “solidário”.

O intuito foi orientar a população sobre a possibilidade de poder utilizar parte do Imposto de Renda devido ou a restituir para as entidades assistenciais da cidade.

A representante do CMDCA, Aline Rodrigues, reuniu informações sobre os benefícios que o valor destinado a esses locais tem gerado aos assistidos. E, por meio de infográficos, demonstrou a evolução da captação de recursos.

De acordo com as informações apresentadas, entre 2020 e 2023, o Conselho da Criança e do Adolescente recebeu, por meio de imposto solidário, R$ 1.851.703,71. Desse total, R$ 445.014,53 foram destinados por pessoas físicas. Ela contou que, com isso, o conselho conseguira realizar 1.230 atendimentos.

Já para a pessoa idosa, o total arrecadado foi de R$ 780.896,20, sendo R$ 180.229,25 de PF. A soma de idosos beneficiados pela ação, segundo ela, chegou a 951. “Apesar de ser um valor alto, ainda é pequeno se analisarmos o potencial que a cidade tem”, comentou.

Ela informou que, desde 2020, o valor destinado aos conselhos e, por consequência, repassado às nove instituições do município tem aumentado a cada ano.

Entre 2020 e 2023, a captação de recursos para o CMDCA, somente por pessoas físicas, teve salto de 85,97%. Nesse período, o total arrecadado passou de R$ 79.041 para R$ 146.992,81.

O acréscimo também foi apontado pelo CMPI. Nesse mesmo período, o crescimento foi de 111,63%. Em 2020, o total destinado por PF era de R$ 41.929,01, ante R$ 88.734,30 no ano passado.

De acordo com Aline, se todas as pessoas de Tatuí destinassem parte do imposto para o incentivo de projetos sociais e culturais desenvolvidos pelas associações locais, o total de recursos poderia ser de R$ 3,3 milhões

De acordo com o diretor do Lar Donato Flores, Ubirajara Feltrin, se esse valor fosse atingido, as instituições poderiam renunciar aos recursos anuais destinados a elas pela prefeitura. Desta forma, segundo ele, a administração municipal poderia beneficiar outras áreas.

Ele esclareceu que destinar parte do imposto devido ou a restituir para que a contribuição fique na cidade “é uma forma de o contribuinte poder fiscalizar onde o imposto dele está sendo aplicado”.

“Há muitos mitos sobre o imposto solidário. A prática não faz a pessoa cair na malha fina, tampouco aumenta o valor a ser pago. Pelo contrário, o contribuinte pode, inclusive, ter um acréscimo na restituição em razão da doação”, informou.

De acordo com as regras da Receita Federal, pode doar somente quem utiliza o formulário completo da declaração do Imposto de Renda. Do valor devido ou a restituir, o contribuinte pode destinar até 6% de forma solidária. Assim, este limite se aplica à soma das deduções efetuadas aos conselhos da Criança e Adolescente e a do Idoso.

Além disso, o contribuinte pode destinar às contribuições em favor de atividades audiovisuais, projetos de incentivo à cultura e projetos desportivos e paradesportivos.

As deduções, contudo, não prejudicam as demais demandas, as quais o contribuinte tem direito, como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.

Já as pessoas jurídicas podem doar somente sobre o lucro real da empresa, com limite de até 1% do imposto devido e já somando as deduções relativas às doações feitas aos fundos do direito da criança e adolescente e do idoso

Conforme as regras, esse limite percentual de 1% não influencia nas contribuições para projetos culturais ou artísticos, atividades audiovisuais, inclusive, a aquisição de cotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcines), cuja soma é limitada a 4% do Imposto de Renda devido.

A doação é feita diretamente no programa do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. Na aba “doações diretamente na declaração”, o contribuinte tem de clicar na opção “criança e adolescente” e, em seguida, em “novo”.

Desta forma, irá abrir um campo para que ele escolha o fundo para o qual gostaria de doar (municipal, estadual ou federal). O programa indica o valor máximo a ser destinado entre as esferas, as quais, inclusive, podem receber cada uma um valor específico.

A partir daí, o programa emitirá o documento de arrecadação de receitas federais (darf) para cada doação. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia a pagar. Entretanto, se a declaração resulta em restituição, o valor das darfs recolhido será somado ao que terá de receber. Desta forma, a destinação é paga no ato, mas retorna quando se paga ou recebe a restituição, com correção pela Selic.

Em Tatuí, a doações aos fundos da criança e adolescente e do idoso são destinadas às instituições: Recanto Betel, Fundo Social de Solidariedade de Tatuí (Fusstat), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Recanto do Bom Velhinho, Cosc, Lar São Vicente de Paulo, Lar Donato Flores, Casa do Bom Menino de Tatuí e Casa Unimed.

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