
Da reportagem
Na segunda-feira, 10, na Câmara Municipal, foi aprovado projeto de lei, de autoria de Leandro Camargo Barros (MDB), que declara a Feira de Artesanato “Tatuí, Capital da Música” como patrimônio cultural imaterial do município.
Barros e Maurício Couto (PP) foram à tribuna para debater a respeito da proposta. O primeiro apresentou a justificativa do projeto, que visa valorizar a tradicional Feira de Artesanato existente há mais de 40 anos.
“Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento do turismo. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no tocante à qualificação profissional”, iniciou o vereador.
Ainda de acordo com a justificativa, a comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato e o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial trará maior potencial econômico e turístico a Tatuí.
“O reconhecimento da visibilidade pode atrair visitantes de outras regiões, impulsionando o turismo local, favorecendo a economia e o desenvolvimento da cidade e gerando oportunidades para empreendedores locais, como artesãos, comerciantes e prestadores de serviços, estimulando o crescimento sustentável da economia”, comentou.
“Por fim, essa medida é de suma importância para a salvaguarda das tradições, da história e da identidade da comunidade local”, ressaltou Barros.
Em aparte, Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD) parabenizou a iniciativa. “Não é toda cidade que tem uma feira tão nobre e grande como a nossa. Muitos tiram o sustento por meio dela. Temos que honrar e abençoar essa feira. Para muitos que estão ali, é a única renda. Tenho a certeza de que todos aqueles que trabalham na Feira de Artesanato ficarão muito felizes”, afirmou.
Couto foi à tribuna e disse que se trata de mais uma vitória para a arte. “Tatuí já é a ‘Capital da Música e do Doce’. Agora tem o artesanato também. Muitas pessoas sobrevivem disso com muita dedicação. Às vezes, não têm apoio nem na própria casa, e, mesmo com as dificuldades, colocam a alma no trabalho”, declarou.
“Parabéns a todos os profissionais que se dedicam ao artesanato. São pessoas brilhantes, pois lutam realmente por aquilo em que acreditam. E, com essa feira, é possível trazer um apoio maior, para que surjam ainda mais profissionais e tenham a possibilidade de expor a arte. É muito importante que isso seja divulgado e o Executivo dê mais condições e incentivo ao artesanato”, complementou o vereador.
Na mesma sessão também foi aprovado o projeto de lei do Executivo que estabelece as diretrizes sobre a regulamentação das atividades de caravanistas e reconhece-as como de importante valor cultural e turístico.
De acordo com a proposta, são entendidas como atividades de caravanismo aquelas que podem ser realizadas em locais pavimentados ou não, utilizando-se, como abrigo, um veículo preparado para o conforto e pernoite dos ocupantes, denominado “veículo de recreação”.
Também conforme a proposta, a atividade caravanista é reconhecida como de importante valor cultural, social, econômico e turístico. O objetivo da regulamentação é promover e divulgar a prática da atividade de caravanismo em Tatuí.
Na justificativa, o Executivo afirma que “Tatuí é um grande polo turístico, cidade que vem crescendo e com um ponto permanente para receber caravanistas”, além de que a iniciativa “deverá beneficiar o comércio local, tais como, restaurantes, supermercados, lanchonetes e toda a população, pois deverá atrair pessoas de todo Brasil e fomentar o turismo”.
O Executivo ressalta que a regulamentação se deve ao crescimento do setor, além de “novas demandas no que tange a segurança e bem-estar dos praticantes do caravanismo, em suas variadas modalidades, bem como a urgente necessidade de se dispor de esforços e ações para o fomento do desenvolvimento cultural, econômico, turístico e social”.
Ambos os projetos foram aprovados e seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.