Da reportagem
O projeto de lei complementar 1/20, que aborda a chamada “Reforma da Previdência Municipal”, seria discutido e votado durante sessão extraordinária na noite de terça-feira da semana passada, 28 de abril, por videoconferência. Contudo, não recebeu o parecer de três comissões permanentes e foi retirado da pauta da reunião.
Os parlamentares João Éder Alves Miguel (MDB) e Márcio Fernandes (Cidadania), integrantes da Comissão de Economia, Finanças e Justiça, Eduardo Dade Sallum (PT), da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho, e Nilto José Alves (PRTB), de Constituição, Justiça e Redação, não assinaram o projeto de lei complementar.
A matéria, enviada pelo Poder Executivo, redefine as alíquotas de contribuições previdenciárias ao Tatuíprev (Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí) e a transferência da administração e custeio dos benefícios temporários aos órgãos empregadores.
O projeto de lei complementar se enquadra à PEC (pedido de emenda constitucional) 103/19, a qual prevê que municípios, estados e o Distrito Federal não poderão adotar alíquota inferior à da União.
Desta forma, a alíquota patronal do Poder Executivo, do Legislativo, da Femague (Fundação Educacional “Manoel Guedes”) e do Tatuíprev, além da contribuição de 11% dos servidores públicos, não poderá ser menor que a porcentagem paga pelos funcionários da União, que, neste momento, é de 14%.
“Se os servidores na União pagam 14%, Tatuí, assim como todos os municípios brasileiros, deve adotar a mesma porcentagem das alíquotas”, frisou Rosan Paes Camargo Filho, diretor-presidente do Tatuíprev.
“O projeto de lei complementar foi protocolado em tempo hábil e com solicitação de votação com urgência, porque, a partir do momento que o município não se enquadrar na emenda constitucional, a nossa lei passará a ser inconstitucional, ou seja, ilegal”, complementou.
A portaria 13/48, do Ministério da Previdência, definiu o dia 31 de julho como a data limite para que os municípios se enquadrem à legislação federal. No entanto, para que o prazo fosse respeitado, o documento teria de ser aprovado na Câmara Municipal até a quinta-feira da semana passada, 30 de abril.
Conforme Camargo, a matéria trata sobre tributos e, para que tenha validade, precisa respeitar o princípio nonagesimal, sendo aprovada com 90 dias de antecedência.
De acordo com o diretor-presidente da autarquia municipal, o não enquadramento à legislação federal pode provocar penalizações, como o bloqueio do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Com essa punição, o município não poderia receber novos recursos.
O CRP tem validade até o dia 7 de outubro, porém, Camargo afirma que o bloqueio pode ocorrer antes, a partir do dia 1º de agosto, “caso seja comprovado que nada foi feito no município para se adequar à lei”.
“Isso causaria um grande impacto. O bloqueio do certificado não permitiria que fossem feitas licitações e firmados novos convênios com estados e a União, ou seja, ‘travaria’ o município”, apontou.
“Quem sofreria as consequências, de uma forma geral, é a população tatuiana. Já pensou a prefeitura sem o dinheiro? A maior renda da prefeitura são as verbas do governo federal”, argumentou.
Ainda conforme Camargo, a não aprovação do projeto de lei complementar ainda pode provocar a rejeição das contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e uma eventual ação de improbidade administrativa ao Poder Executivo e ao Legislativo, “podendo, inclusive, os vereadores serem autuados”.
“O Tatuíprev e a prefeitura cumpriram com as respectivas obrigações e têm como se defender futuramente de uma possível ação. Mas, e a Câmara Municipal? Os vereadores podem responder por improbidade administrativa, pois ocorreu uma omissão do Poder Legislativo ao não votar a matéria”, declarou o diretor presidente.
Antônio Marcos de Abreu (PSDB), presidente da Casa de Leis, lamentou que a matéria não tenha recebido o parecer das comissões permanentes, obrigando-a a ser retirada da pauta. Ele reforçou a importância da aprovação do projeto de lei complementar para impedir as eventuais punições pela eventualidade de o município não estar enquadrado à legislação federal.
Abreu revelou que fora acusado nas redes sociais de colocar o documento para votação “às escuras”, aproveitando-se da suspensão das sessões presenciais.
“O projeto tinha de ser votado nesta sessão para respeitar o prazo, porém, infelizmente, alguns vereadores não assinaram. Sem o parecer das comissões, a matéria não pôde ser votada”, afirmou.
A O Progresso, Maria Cláudia Adum, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, declarou que o projeto de lei complementar não poderia ser aceito.
“Neste momento, os servidores públicos não têm condições financeiras para aceitar um aumento de alíquotas, visto que não receberam aumento salarial e o dissídio”, reforçou.
“Se o salário está ‘congelado’ para cima, ele tem de estar congelado para baixo também. O aumento da alíquota significa um empobrecimento da classe trabalhadora, diminuindo o poder de compra dessas pessoas”, completou.
Para Cláudia, “os gestores de Brasília foram infelizes com a obrigatoriedade do aumento das alíquotas em meio à pandemia de coronavírus”. Segundo ela, “o sindicato já fez tudo o que podia ser feito contra a aprovação da matéria na Câmara Municipal”.
Durante o mês de abril, o sindicato pediu para que os servidores públicos enviassem mensagens aos vereadores para que votassem contra a propositura. Ainda foi feito um abaixo-assinado online contra o aumento da alíquota, que, até a manhã desta terça-feira, 5, havia recebido 681 assinaturas.
O sindicato chegou a entrar com uma ação civil pública, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra o aumento da contribuição previdenciária. Contudo, a juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty negou o pedido.
Déficit atuarial
Camargo indica que a previdência em todo o país passa por uma situação deficitária. Entretanto, ele garante que o atual momento do Tatuíprev é tranquilo em relação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“O INSS está quebrado, mas o Tatuíprev não, muito pelo contrário. Porém, mesmo assim, há um déficit atuarial”, confirmou.
O déficit atuarial corresponde à insuficiência de recursos para cobrir as aposentadorias previstas no plano de benefícios nos próximos 35 anos. É calculada a diferença entre ativo real ajustado, o atual patrimônio do Tatuíprev e a provisão matemática pelos 35 anos seguintes correspondente ao passivo.
O diretor-presidente informou que o último cálculo atuarial realizado pela autarquia municipal demonstrou uma um ativo de R$ 345 milhões e um passivo, até 2055, de R$ 444 milhões.
“Logo, há um déficit de R$ 99 milhões. Porém, esse déficit é atuarial, ou seja, futuro. Não se deve confundir o déficit atuarial com uma insuficiência”, ressaltou.
Camargo reforça que o Tatuíprev possui dinheiro suficiente para pagar os aposentados. No entanto, o aumento da alíquota de 11% para 14% sanaria o déficit atuarial. Desta forma, se, hipoteticamente, todos os servidores públicos se aposentassem neste momento, haveria dinheiro para pagá-los.
“Haveria um déficit financeiro se o dinheiro da autarquia não fosse suficiente para pagar os aposentados, o que não ocorre. O Tatuíprev tem recursos para pagar os aposentados por um longo período”, finalizou Camargo.