
Da reportagem
A prefeitura vetou o projeto de lei 236/2025, de autoria dos vereadores Renan Cortez (MDB), Alex Leite Mota (União), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Leandro de Camargo Barros (MDB), Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD) e Vade Manoel Ferreira (Republicanos), que visava instituir um cadastro municipal dos moradores de bairros afetados por pedágios em Tatuí, destinado a identificar, registrar e acompanhar os residentes que necessitam transitar por praças de pedágio para acessar serviços essenciais, deslocamento cotidiano ou retorno às suas residências.
Entre os objetivos da proposta, estavam: identificar formalmente os moradores impactados pela cobrança de pedágio no trajeto de seus bairros; subsidiar a formulação de políticas públicas de mobilidade, transporte e compensação tarifária; fornecer dados para negociações, acordos, convênios ou reivindicações do município junto às concessionárias de rodovias; e permitir o acesso dos cadastrados a outras medidas compensatórias.
Conforme o documento de veto, o projeto de lei, “a pretexto de mero cadastramento, pode ensejar, em sua execução, desdobramentos de natureza financeira relevantes, notadamente quanto as medidas do artigo quinto (pleito de descontos, isenções ou cadastramento automático junto às concessionárias; instituição de programas municipais de compensação tarifária).
“Ainda que a norma não determine, de forma direta e automática, a criação de despesa nova, a eventual instituição de programas de compensação tarifárias custeadas pelo município ou mesmo a estruturação operacional do próprio cadastro (pessoal, sistemas, atendimento presencial e digital) pode gerar impacto orçamentário-financeiro não dimensionado na propositura, que tampouco veio acompanhada de estimativa de impacto (artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal) ou de indicação de fonte de custeio, limitando-se o artigo nono mencionar, genericamente, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias”, acrescenta.
Ainda conforme o documento, a assessoria especial da Secretaria de Planejamento e Gestão Público, manifestou-se favorável quanto ao mérito, iniciativa consubstanciada, por reconhecer a legitimidade do propósito de identificar e amparar munícipes onerados pela cobrança de pedágio em seus deslocamentos cotidianos.
“Todavia, entende-se que projeto não reúne, no atual estágio, condições de aprovação segura, sendo ‘imprescindíveis’, previamente a sanção”, acrescenta.
Entre as condições, são citadas: “manifestação da Secretaria de Fazenda e Finanças quanto ao impacto orçamentário-financeiro da medida e a existência de dotação e fonte de custeio compatíveis; manifestação da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana quanto a viabilidade operacional de gestão do cadastro, incluindo sistemas, softwares e servidores necessários; manifestação do setor de cadastro imobiliário quanto a viabilidade de identificação de moradores e imóveis rurais situados em Itapetininga e aos limites territoriais do cadastro; e exame de constitucionalidade formal pela Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos quanto a eventual invasão de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, além do aprimoramento do tratamento de dados pessoas a luz da Lei Geral de Proteção de Dados.
O projeto não foi encaminhado a outras secretarias e teve veto total da prefeitura lido na Câmara”.






