Ex-prefeito Manu tem condenação por dano e improbidade

Da redação

A Justiça de Tatuí condenou o ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, e a esposa dele, a ex-primeira-dama Ana Paula Cury Fiuza Coelho, por improbidade administrativa e dano ao erário público.

Em sentença proferida no dia 22 de novembro de 2017, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2a Vara Cível, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e a esposa.

Eles recorreram da sentença, mas o pedido foi negado e, na quinta-feira, 12, o mesmo juiz emitiu despacho no qual estabelece a inclusão do nome dos dois junto ao Cadastro Nacional de Condenados, por improbidade administrativa.

O magistrado condenou Manu e Ana Paula a “ressarcirem integralmente o dano”. Na decisão, o magistrado determina que ambos restituam os cofres públicos em R$ 47.760, corrigidos pela tabela prática do TJ (Tribunal de Justiça), após citação.

De acordo com os autos, esse é o valor que a ex-primeira-dama teria recebido durante o exercício de função gratificada. A denúncia apresentada pela prefeitura ao MP dava conta de que Ana Paula havia sido nomeada para o cargo de coordenadora do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), em funcionamento no CS1 (Centro de Saúde) “Aniz Boneder”.

A nomeação acontecera por meio de portaria, em 3 de junho de 2013, primeiro ano da gestão do ex-prefeito. No dia 26 do mesmo mês, Manu publicou outra portaria, de número 994, pela qual aumentou o salário da esposa em R$ 1.200.

No período de quase quatro anos, Ana Paula teria “obtido vantagem patrimonial” de quase R$ 48 mil. No entendimento do juiz, o pagamento foi considerado indevido, tendo de ser devolvido com a incidência de juros de mora.

O magistrado ainda determinou a perda da função pública – neste caso, da ex-primeira-dama; a suspensão dos direitos políticos do casal pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

Ainda condenou ambos ao pagamento de multa civil, no montante equivalente a duas vezes o valor total do dano (R$ 95.520), também com incidência de juros de mora, a partir da citação.

Manu e Ana Paula ainda foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. Conforme o site do TJ (www.tjsp.jus.br), a ação tem valor de R$ 14,328 milhões.

O MP juntou, no processo, documentos de nomeação apresentados pela prefeitura. Na argumentação, o órgão postula que restou “cabalmente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa”.

“Em especial, porque, independentemente da natureza do cargo em comissão (administrativo ou político), a nomeação de parentes ou de pessoa ligada por laços pessoais de afinidade configura ato de improbidade administrativa”.

Procurado por O Progresso, o ex-prefeito informou que os advogados dele devem recorrer novamente da decisão judicial. “Nós entraremos com todos os recursos que ainda são cabíeis, pois ainda não fui notificado pela Justiça a apresentar defesa”, disse o ex-prefeito.