Ex-prefeito Manu é condenado por improbidade em primeira instância

O ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, foi condenado pela Justiça, por improbidade administrativa. A decisão, em primeira instância, aponta violação nas verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no ano de 2016.

Na sentença, publicada dia 30 de agosto, o juiz Fernando José Alguz da Silveira afirma não haver indícios de que tenha ocorrido desvio de dinheiro, já que os valores – cerca de R$ 5 milhões – foram encaminhados para outras contas bancárias da própria prefeitura.

Contudo, o juiz, da terceira Vara Civil de Tatuí, decidiu condenar o ex-prefeito porque entendeu que houve violação nas verbas. O ex-prefeito teria usado o dinheiro do Fundeb na manutenção da rotina administrativa.

“É evidente que houve violação à destinação vinculada das verbas do Fundeb, eis que seu propósito é, notoriamente, a manutenção e desenvolvimento do ensino, porém, o prefeito deturpou sua destinação”, observa o juiz.

O magistrado determina, em sentença, a perda da função pública que, eventualmente, Manu estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa correspondente a cem vezes o valor da última remuneração recebida pelo réu como prefeito.

Além disso, foi determinada a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em nota a O Progresso, Manu sustenta que “não houve desvio de verbas, e sim uma transposição, para sanar ações mais emergenciais naquele momento, assim como pagamento da folha de funcionários como professores, servidores da educação e de todo o município, e também com a contribuição previdenciária de todos os servidores”.

“Devido à brusca queda na arrecadação e à maior crise financeira de todos os tempos, não tivemos opção, senão efetuar os pagamentos com esse recurso. Eles seriam realocados nas devidas contas assim que o dinheiro que a Câmara nos repasse, até o dia 30 de janeiro, bem como o recurso da repatriação”, afirma o ex-prefeito, pela nota.

“Ambos vieram no dia 31 de janeiro, dia não útil bancário, impossibilitando de fazer esse repasse financeiro, ficando então a responsabilidade para a próxima gestão”, segue a nota.

Manu declarou, ainda, que discorda da condenação “por achar ter agido com a maior responsabilidade pública, priorizado os servidores, haja vista que na condenação não houve dano ao erário e sim multa pela maneira que o ato procedeu”, completa.

Ainda por meio da nota, o ex-prefeito informa que a assessoria jurídica dele entrará com recurso assim que ele for intimado.