Da reportagem
O ex-prefeito Ademir Signori Borssato foi condenado a 20 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por crimes praticados contra a administração, em consequência de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A sentença, publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) nesta segunda-feira, 26, é da juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí.
OMP aponta no processo que, nos exercícios de 2002 e 2003, o ex-prefeitoBorssato e outros nove funcionários públicos “associaram-se, em quadrilha, para o fim de cometer, de forma reiterada, crimes contra a prefeitura”.
Conforme o MP, “previamente ajustados e com unidade de desígnios” e “valendo-se da facilidade que os cargos de funcionários públicos proporcionavam”, eles teriam subtraído, em proveito comum, valores do erário municipal, para a sociedade empresária Limpenorte (R$ 616.846,72), Ubserv (R$ 2.383.103,83) e Rodopav (R$ 5.411.799,27).
No decorrer do processo, a juíza descartou a acusação de formação de quadrilha, contudo, na sentença, a magistrada cita ter ficado comprovada a prática de desvio de rendas públicas, beneficiamento próprio ou alheio e dolo (vontade e consciência sobre os elementos anteriores).
Por sua vez, os réus Maria das Dores Miranda, Luiz Antonio Ribeiro Campos, Máximo Lourenço Machado, José Alencar Camargo Soares, José Darci de Paula e João Batista Alves Floriano foram absolvidos.
“Isso porque, embora reste comprovado a participação dos acusados na efetivação das ilegalidades contratuais e licitatórias verificadas nos autos, não é possível a cabal comprovação do envolvimento doloso desses acusados”, argumenta a juíza.
“Vale dizer, não há comprovação de que, ao realizarem as ilegalidades, esses réus pretendiam concorrer para a realização de conduta criminosa, e muito menos que tencionavam beneficiar as sociedades empresárias destinatárias dos recursos públicos desviados”, completa.
Já os réus Juraci Oscar Junior (chefe de gabinete do prefeito) e Francisco Nelson Andreoli (responsável pelo departamento de obras) acabaram condenados a cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Segundo a Justiça, os ex-funcionários públicos e o ex-prefeito ordenaram a contratação dos serviços. Foram efetuadas 17 contratações no prazo de dois anos de um mesmo serviço na modalidade de “convite”.
“Desse modo, reduziam a publicidade do certame, permitindo que os réus Ademir, Juraci e Francisco, ardilosamente, convidassem somente os participantes que já estavam conluiados para a consecução do fim criminoso, a saber, Rodopav, Urbserv e Limpenorte. E, em algumas vezes, contratavam essas sociedades diretamente, sem qualquer procedimento anterior que legitimasse a escolha”, aponta a juíza.
Conforme a sentença, mesmo condenados, cabe recurso para que os réus possam responder em liberdade. A reportagem tentou contato com os advogados do ex-prefeito, entretanto, não conseguiu resposta até o fechamento desta edição (terça-feira, às 17h).