Eita feriadaço bão!!!





Nossos últimos feriados me levaram a pesquisá-los em outros países, para saber como funcionam. Minha filha Marta reside em Londres, e foi de grande ajuda: há alguns feriados e dias de festas que abrangem todo o Reino Unido, o País de Gales e a Irlanda, separadamente ou em conjunto. Consultei uma lista minuciosa da editora de música Boosey & Hawkes, pródiga em “holidays”, “bank holidays”, “days off” e “bonfires”. “Holiday” não é sinônimo de “feriado”, nem é das primeiras traduções nos dicionários, cujos verbetes se referem a festividades, celebrações, e não necessariamente a um dia sem trabalho.

No Reino Unido, entre os chamados “bank holidays”, temos o Ano-Novo, a segunda-feira de Páscoa, o “Early May”, os “bank Holidays” da primavera e do verão, o Natal e o “Boxing Day” (a “caixinha de Natal”, no dia seguinte aos festejos. No “Bonfire” de 5 de novembro se comemora o armistício da Primeira Grande Guerra, mas sem folga no trabalho. Celebra-se o Saint George’s Day, que é também o dia da patrona da Inglaterra, sua majestade, chefe de Estado e da Igreja Anglicana (e ninguém folga para louvar: “Long live Her Majesty”!). Já em junho temos o “Trooping the Colours”, aniversário da rainha (dia normal de trabalho!), e o Dia Nacional da Inglaterra, espécie de ponto facultativo (facultativo mesmo). O “Harvest Festival” (Festival da Colheita) em setembro corresponde ao “Thanksgiving” americano – nos EUA e Canadá a data é feriado, mas no Reino Unido não. Nos EUA, a décima emenda da Constituição dá poderes à República de decretar feriados para a capital (D.C.) e seus departamentos federais pelo país, sendo facultado aos Estados legislar sobre o assunto independentemente (até o próprio Natal é observado como feriado em apenas certo número de Estados em todo o país). A cidade de Seattle, onde mora meu filho Lucas, tem dez “holidays”, mas o site do governo informa que é preciso consultar “em quais deles o trabalhador tem direito a descanso remunerado”. As férias por lá são de 12 dias por ano, e de 30 dias após 29 anos de serviço. No serviço de meu filho (empresa privada), após o primeiro ano, 40 horas de trabalho de férias (uma semana), após dois anos, duas semanas, após cinco anos, três semanas. Mas se você muda de emprego… ai, você perde tudo. (Ah, e tem quatro feriados ao ano para descanso!).

No Brasil, não se trabalha um número bastante expressivo de dias, decretados por lei. Só os feriados nacionais já somam oito, efetivamente, a serem observados em todo o país, entre religiosos e pátrios, como os de N. Sª da Aparecida e da Proclamação da República. Os feriados móveis, mesmo que pagãos, dependem da tradição católica, como o Carnaval (do latim “carne-levare”, “suspensão da carne”). Há a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi, já perfazendo um total de onze dias sem trabalho. E há a Paixão de Cristo e o Corpus Christi. Aos municípios é facultado, ainda, decretar até quatro feriados – dentre eles, claro, o da padroeira (ou padroeiro) local, assim como as datas de início e término da fundação de cada cidade (lei 9.335/1996). E mais: no Estado de São Paulo, acrescente-se o dia 9 de julho, da Revolução de 32, enquanto no Rio de Janeiro há os dias de São Jorge (23 de abril) e da Consciência Negra (20 de novembro). Fora isso, no Rio a terceira segunda-feira de outubro é Dia do Comércio e dos trabalhadores da construção civil, e estão liberados do trabalho comerciários e operários de obras.

Antes de fechar o quadro nacional, há mais feriados, de difícil compreensão que não seja unicamente pela ótica da cabala populista de votos: a Assembleia Legislativa do Rio aprovou (lei 2.435/2013) feriados exclusivos para os judeus: “Hosh Hashaná” (Ano-Novo), o “Yon Kippur” (Dia do Perdão) e o “Pessach” (Páscoa), este último celebrando o êxodo dos hebreus do Egito. Foi além o ex-prefeito Gilberto Kassab, de São Paulo, que acrescentou aos feriados judaicos os islâmicos, como o Ramadã, a ser celebrado em duas datas móveis em agosto. (E os servidores da cidade, além de tudo isso, ainda podem gozar dez abonos de faltas anuais).

Getúlio Vargas deu “de presente” ao povo brasileiro a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inspirada na “Carta del Lavoro” fascista de Mussolini. A CLT assegurou garantias e benefícios a todos os trabalhadores e lançou o “abono de Natal” (depois, “décimo terceiro salário”). A Constituição de 1988 consolidou um mundo de direitos, completando a coleção. Muito bom. Por outro lado, perpetrou o absurdo dos absurdos, o Título X, Art. 19, que estabilizou no emprego, pelo resto de suas vidas e herdeiros, milhões de servidores em boa parte detentores de funções sem cargos para as quais foram admitidos sem concurso por algum mérito ou por motivos tão singelos quanto a indicação de um padrinho político.

Agora, chegam esses feriados e quem emprega funcionários, mesmo no pequeno comércio, ou chama seus familiares para trabalhar (um dia sem receber lhes faz falta em seu sustento!). Há os que simplesmente já trabalham o ano inteiro trabalhando com familiares, economizando encargos, horas extras, FGTS, férias e outras despesas. Quando não é assim, simplesmente fecham a contragosto nos feriados, para prejuízo deles próprios e da comunidade que utiliza seus serviços. No Brasil, sem querer entrar no mérito das comparações deste texto, vê-se acontecer no andar de cima uma imensa bacanal financeira. Com tudo isso, deve ser mesmo – diria um estrangeiro que não conhece nossa terra – um país modelo, extraordinariamente próspero e rico.