
Tatuí 200: Outros fatos, outras histórias
Cristiano Mota
Em paralelo, a câmara tatuiana levou à Assembleia Legislativa Provincial outra demanda: o pedido de divisão territorial com a então vila de Itapetininga. O processo envolveu uma longa disputa com o vigário daquele território, o padre Francisco de Paula Medeiros, e teve início em 1850, quando a “Commissão de Estatística” deu parecer inicial sobre o marco limitante.
Em 2 de maio daquele ano, o órgão deliberou que a câmara de Itapetininga fosse consultada sobre a solicitação dos tatuianos que haviam indicado os limites entre as duas vilas.
Em junho de 1852, além de representações das câmaras de Tatuí e Itapetininga, a assembleia recebeu abaixo-assinado dos moradores do bairro do rio do Peixe (atual cidade de Bofete) e de “Ágoa Fria”, situada no distrito da vila de Tatuí, sobre as divisas. A esses documentos, foram juntados ofícios do delegado e do inspetor do quarteirão do bairro daquela localidade.
Os moradores do rio do Peixe – até então vinculados a Botucatu – pediram às autoridades superiores para não serem transferidos a Tatuhy. A súplica foi anexada ao processo de divisão, sendo, também, considerada nas discussões a respeito dos limites entre Tatuí e Itapetininga.
Dois anos depois, em 10 de março de 1854, a secretaria da comissão de estatística determinou que os vereadores itapetininganos enviassem suas considerações a respeito do pedido dos tatuianos. A câmara daquela vila havia sido oficiada a se pronunciar a respeito em, pelo menos, duas ocasiões anteriores: em 9 de julho de 1853, e no dia 8 de março do ano seguinte.
Nesse meio tempo, o padre Francisco, prevendo a possibilidade de conseguir resolver uma questão agrária, enviou ao presidente da assembleia provincial um pedido para que uma propriedade sua fosse transferida a Itapetininga. Com o desmembramento das terras que pertenciam ao brigadeiro Jordão, o religioso comprou a fazenda “Dous Corações” (a antiga Fazenda do Paiol).
A propriedade que ficava em Tatuí passou a ser referenciada como limite a Itapetininga, após a demarcação do rócio. O vigário, no entanto, desejava se desvincular do povoado tatuiano.
Para justificar a solicitação, ele sustentou, inicialmente, que a fazenda “sempre pertenceo” a Itapetininga, devendo permanecer daquela maneira. Depois, para tornar o pedido plausível, sugeriu que o rio Pederneiras Pretas – e não mais o rio Tatuí, como era até então – servisse de divisa.
O padre apresentou cinco razões. A primeira delas era que ambos os rios, que corriam na mesma direção (de leste a oeste), faziam barra (encontravam-se) no fim da propriedade. Francisco alegou que o Tatuí não era perene como o Pederneiras Pretas. Em outras palavras, que o volume das águas do primeiro variava e que o segundo tinha vazão quase sempre constante. Ressaltou que o Pederneiras ficava mais próximo da fazenda, devendo ser ele o marco.
O padre alegou, ainda, que, como não havia outros proprietários nas terras situadas nos arredores da fazenda considerada o limite territorial, ninguém haveria de se opor às mudanças.
Para além da questão hidrográfica, a transferência havia se tornado importantíssima para o vigário em função de disputa judicial. No segundo argumento, o religioso revelou travar embates com invasores que estavam sendo processados no Tribunal da Relação. Francisco já havia conseguido acórdão favorável para expulsar os que “forçosamente occuparão” os terrenos dele, só que não conseguia executá-lo por uma questão de circunscrição.
Prevendo que o pedido desagradaria os moradores de Tatuí, que perderiam território, o vigário argumentou que a mudança dos limites não faria diferença para a nova vila. Ele afirmou que a distância aproximada entre um e outro rio era de “uma légoa” (equivalente a 6,6 km) e que, “como não havia moradores n’nhum” naquela região que pertenciam à jurisdição de Itapetininga, a não ser o próprio requisitante – que residia lá –, nenhuma pessoa seria prejudicada.
Sobre o quarto ponto, o vigário sustentou que, se a nova divisa acompanhasse o curso do Pederneiras Pretas, no sentido norte-sul, seria justo que a propriedade inteira dele passasse para o território de Itapetininga. Isso porque o rio já havia sido reconhecido como linha divisória entre Tatuí e o município vizinho, por ocasião da localização da fazenda de Elias Ayres do Amaral.
No quinto e último argumento, o reverendo reforçou que, por ter sido obrigado a mover ações contra invasores de suas terras, encontrava-se prejudicado. Como a fazenda ficava em Tatuí, ele tinha de instaurar demandas judiciais lá. Argumentava que os réus, por esse motivo, não poderiam ser processados em Itapetininga, de onde ele era residente, já que não poderiam sequer ser considerados moradores daquela vila, pois ocupavam ilegalmente a fazenda contra o consentimento do legítimo proprietário, “causando-lhe prejuízos como a matança de gado”.
Em 23 de março de 1857, a Assembleia Legislativa Provincial elaborou o projeto de lei nº 47, autorizando a transferência da propriedade. O vice-presidente do órgão, Antonio Roberto d’Almeida, sancionou a medida, que passou a valer em 20 de abril daquele ano, com a lei nº 36.
No ano seguinte, em 22 de fevereiro de 1858, os tatuianos apelaram. Enviaram ao conselheiro presidente da província, uma nova representação, acompanhada de um abaixo-assinado no qual parte dos moradores “d’aquelle município” pediam a revogação da lei provincial.
Eles alegaram, no documento, que, como os limites foram alterados, sofreriam por ter de caminhar por sete léguas (aproximadamente 33,7 km) para terem “socorro espiritual”. E que o mesmo não aconteceria se a região continuasse a pertencer ao território da vila de Tatuí.
Argumentaram que seriam prejudicados, ainda, em relação às disputas jurídicas, pois, como residiam em Tatuí, não teriam condições de responder ao juízo instalado no município vizinho. Ao todo, 108 moradores, que temiam perder a posse das propriedades, assinaram o documento.
Vendo que não conseguiriam reverter a alteração, eles solicitaram, em abril de 1859, via câmara de vereadores, a desanexação da paróquia de Itapetininga e a anexação deles à da vila de Tatuí.
A câmara de Itapetininga respondeu, em sessão de 6 de maio de 1859, que a reivindicação era justa. Os vereadores Higino José Rolim de Oliveira, Delfino Vieira de Medeiros, Joaquim Affonço e Oliveira, o padre Jezuino Ferreira Prestes – que serviu em Tatuí –, Jozé Ribeiro dos Santos, Bartholomeu de Almeida Leme e Salvador Rolim d’Oliveira declararam que, embora a divisão entre a vila e a cidade fosse “um portão collado no subúrbio” de Tatuí, os moradores vinculados à paróquia tatuiana poderiam muito bem residir no outro lado e permanecer sujeitos à jurisdição das autoridades itapetininganas – o que não ocorreria antes.
Ainda em 1859, em 9 de fevereiro, a assembleia demarcou, por meio de decreto nº 4, os limites entre Tatuí e Botucatu. A divisa ficou sendo o rio do Peixe, desde a barra desse, no rio Tietê, até uma de suas cabeceiras, com o nome de rio Bonito, e que fazia contravertente (corria em lado oposto) ao rio “Jacuû”, que dividia a vila de Botucatu da cidade de Itapetininga.






