Divulgada abertura de nova ação civil contra o ex-prefeito Gonzaga





Na manhã de quarta-feira, 22, a Prefeitura divulgou nova ação civil pública contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. De acordo com nota enviada pela assessoria de comunicação do Executivo, o processo é movido pelo Ministério Público.

Ele refere-se à contratação de duas empresas que prestavam serviço no setor de advocacia. Os escritórios atuariam em assuntos relacionados à consultoria e à assessoria preventiva para licitações, contratos, elaboração de editais, além de serviços jurídicos junto ao TCE (Tribunal de Contas) do Estado de São Paulo.

Conforme divulgou a Prefeitura, as empresas prestariam “orientação, elaboração de peças de defesa, recursos, acompanhamento de decisões e relatórios”.

Em nota enviada à imprensa, o setor de comunicação informa que a Promotoria havia apontado a falta de justificativa para as contratações. De acordo com o texto, elas não seriam necessárias porque “não se trata de serviços que demandam especializações”.

Na ação, a Prefeitura aponta que o MP teria relatado, ainda, que “a municipalidade conta em seus quadros com procuradores e assessores jurídicos suficientes para atender à demanda”. Razão pela qual não necessitaria de contratação.

A assessoria informa que o texto apresentado pelo MP tem 66 páginas, sendo expedido em dezembro do ano passado e assinado pelo promotor Ricardo Beluci.

No documento, subscrito por quatro defensores públicos (Andre Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior, Heloisa Gaspar Martins Tavares), a Promotoria aponta “sérios prejuízos aos cofres da Prefeitura”.

Ainda conforme a assessoria de comunicação do Executivo, no documento, a promotoria alega que a contratação das empresas “teve a clara finalidade de evitar o julgamento desfavorável da conduta do ex-prefeito no Tribunal de Contas, bem como a aplicação à sua pessoa física das referidas sanções”.

O Executivo divulgou, também, que o Ministério Público considerou que a contratação violaria “princípios da administração pública”. Entre eles, o da “legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, além da Constituição Federal”.

A Prefeitura avaliou que houve prejuízos aos cofres, informando que os valores “são superiores a R$ 728 mil”. Cita, por fim, que a Promotoria teria “pedido o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos, a nulidade dos contratos, a perda da função pública de Gonzaga e o ressarcimento do valor acrescido de juros e correção monetária”.

O MP também teria solicitado o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 1,4 milhão) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em nota, a assessoria de imprensa do ex-prefeito informou que “todas as contratações foram legais e isso será demonstrado ao longo do processo”. Declarou, também, que há um “julgado recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito de uma ação semelhante, envolvendo o município de Chuí (RS) e o Ministério Público Estadual”.

Conforme o ex-prefeito, a decisão tornou-se pública em novembro do ano passado, e, nela, o STJ dizia que “a natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito”.

A assessoria complementou a informação, divulgando a decisão do relator da ação no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No trecho enviado pela assessoria, o ministro diz que a “singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos, como o menor preço”.

“Com a decisão, ficou afastada – neste caso julgado – a tipificação de improbidade administrativa”, complementou o texto do voto de Maia Filho.

A publicação do acórdão aconteceu em 18 de dezembro de 2013.