Da reportagem
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade, na sessão de terça-feira, 19, uma resolução que suspende, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado.
Com a decisão, cerca de 10 mil eleitores que tiveram o título cancelado pelo não comparecimento para o cadastramento da biometria em Tatuí poderão votar normalmente no pleito de outubro.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Tatuí, Rodrigo Ricardo de Proença Soares, informou a O Progresso de Tatuí, com a decisão, mesmo que os eleitores não regularizem o cadastro eleitoral, eles poderão votar nas eleições deste ano.
Segundo levantamento do órgão, até dezembro de 2019, quando se encerrou o prazo para a revisão do eleitorado e o cadastramento da biometria, 14.388 tatuianos tiveram os títulos cancelados pelo não comparecimento ao Cartório Eleitoral.
Soares apontou que, atualmente, o número de título cancelados pelo não comparecimento à revisão do eleitorado é menor, já que alguns eleitores, mesmo na pandemia, procuraram regularizar o cadastro.
Contudo, mesmo com a situação regular, para essas pessoas, ainda será necessário comparecer ao cartório em outro momento, para o cadastramento biométrico – suspenso por tempo indeterminado.
“Eleitores com título cancelado pelo não comparecimento para revisão do eleitorado e cadastramento da biometria, realizado em 2019, ficam regulares para votar. Contudo, caso o cancelamento decorra de motivo diverso, o eleitor deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, para exercer o direito do voto no próximo pleito”, explicou Soares.
Para saber se o título de eleitor está cancelado, deve-se realizar consulta online pelo www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/titulo-e-local-de-votacao. Aqueles que tiverem débitos eleitorais mas estejam com a situação regular do título poderão votar normalmente.
Segundo o chefe do cartório, como a decisão ainda é recente, é possível que demore alguns dias para que a situação possa constar como regular na consulta, em caso de cancelamento pela revisão do eleitorado.
Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio.
Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.
“Depois das eleições, o eleitor deverá regularizar o cadastro, tanto pelo site do TSE quanto no Cartório Eleitoral”, concluiu Soares.