Contribuintes podem destinar parte do IR para ajudar entidades de Tatuí

Ubirajara e Ana Feltrin salientam a importância do Fundo da Criança (foto: Gabriel Guerra)

Os contribuintes já podem destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Tatuí. Os recursos são utilizados no desenvolvimento de projetos que atendem crianças e adolescentes e que foram aprovados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A destinação dos recursos não traz nenhum ônus para o contribuinte e o valor destinado ao FMCDA será abatido do imposto a pagar ou acrescentará o valor do imposto a ser restituído na declaração de ajuste anual. Trata-se de uma antecipação de parte do Imposto de Renda que poderá ser deduzido da declaração.

Ubirajara Interdonato Feltrin, voluntário do CMDCA, diz que o recurso é um incentivo fiscal do Imposto de Renda, “distribuído com critério e que ajuda as entidades a desenvolverem as suas atividades anuais”.

“É o principal recurso que existe, hoje, à disposição do conselho para auxiliar as entidades que trabalham com crianças e adolescentes. O valor é maior do que os recursos municipal e estadual”, explicou.

Segundo Feltrin, a falta de informação é o principal empecilho para que um maior número de contribuintes realize as doações e colabore com as ações sociais voltadas aos jovens da cidade.

“Falta, também, um pouco mais de atitude no sentido de pensar em ajudar o conselho de Tatuí e não restituir o dinheiro ao governo federal”, comentou Feltrin.

Segundo o voluntário, o contribuinte tem muito mais facilidade em fiscalizar o que é feito com o recurso do IR quando sabe exatamente onde ele será aplicado.

“Todos os balanços e justificativas dos recursos utilizados pelo Fundo da Criança são enviados mensalmente para Câmara Municipal, Prefeitura e Promotoria de Justiça. Esses três órgãos fazem a fiscalização do uso do dinheiro. Isso foi implantado há 12 anos”, esclareceu.

Feltrin salienta que o próprio cidadão ou empresário tem o direito de acompanhar o que a instituição está fazendo com a doação realizada. Para ele, isso dá credibilidade ao trabalho feito pelo conselho.

As pessoas jurídicas, que apuram a tributação pelo lucro real, podem destinar até 1% do imposto a pagar, calculado com base no lucro real trimestral ou anual. Já as pessoas físicas que apresentam declaração de Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido.

Ana Aparecida Almeida Feltrin, tesoureira do FMDCA, conta que, dos valores arrecadados pelo fundo, 10% são de pessoas físicas e os outros 90% vêm de contribuição das empresas. Ela destaca a importância das doações para a manutenção dos projetos voltados aos jovens.

“Quem vai pagar o imposto, ao invés de pagar ao governo, pode depositar no fundo. Quem preferir esperar a restituição também tem essa opção, mas poderá fazer a transferência agora e esperar o aumento da devolução”, detalhou a tesoureira.

Para contribuir, a pessoa ou empresa deverá realizar o pagamento via depósito bancário, transferência ou TED, para a conta do Banco do Brasil, agência 6505-6 e conta-corrente 9706-3.

No caso de o contribuinte querer direcionar para um projeto específico, deverá encaminhar cópia do comprovante de depósito e carta de destinação do recurso à entidade beneficiada ou ao CMDCA para emissão de recibo de doação. O modelo da carta está disponível no site www.cmdcatatui.com.br.

Para as doações direcionadas ao FMDCA sem destinação a projeto específico, o contribuinte deve encaminhar cópia do comprovante de depósito e anexar nome completo, endereço, telefone, e-mail e CPF, para a pessoa física; e razão social, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, para a pessoa jurídica.

“Esse valor, sem destinação, é distribuído em uma reunião do conselho a partir dos projetos aprovados; os valores com destinação específica, 80% ficam com a entidade e outros 20% são distribuídos para todos”, explicou Feltrin.

Entre as instituições que podem receber recursos estão o Lar Donato Flores, Cosc (Conselho Social da Comunidade), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Casa do Bom Menino, Recanto Betel, Casa Unimed e Arte pela Vida.

Para depósitos até 30 de abril, somente para pessoas físicas (limite de 3%), a partir da abertura do sistema pela Receita Federal para declaração do Imposto de Renda, o programa e ajuste anual emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento no valor informado pelo declarante, com o código 3351.

A guia não deve ser confundida com o Darf emitido para o pagamento de eventual saldo de imposto devido.

Ao efetuar o pagamento do Darf, o valor será automaticamente abatido do imposto a pagar. Ana conta ser fundamental que os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, após o depósito, realizem a retirada do recibo junto ao fundo, para constarem em suas declarações.

A tesoureira explica que os recursos captados pelo FMDCA sempre serão utilizados para os projetos aprovados para o ano seguinte à doação. Em 2018, o conselho recebeu R$ 450 mil, que serão distribuídos entre as entidades.

“Os projetos consistem em atendimentos diretos às crianças e adolescentes. A prioridade são investimentos de material de consumo e recursos humanos. A lei do marco regulatório limita em 60% o investimento com folha de pagamento e 40% com material de consumo”, esclarece a tesoureira.

Ana conta que o marco regulatório também dá limite à forma da utilização do dinheiro arrecadado, sendo que, para os gastos acima de R$ 8.000, é necessária uma tomada de preços.

As construções ou equipamentos específicos precisam ser inseridos e justificados dentro do projeto apresentado pela instituição. “Há uma série de amarras que tem o objetivo de controlar a destinação do que é doado”, contou Ana.

Entre os projetos que foram aprovados no ano passado e que receberam os recursos doados pelos contribuintes, estão o Aprendiz Legal, Caminhos para a Inclusão Social, Menino Gigante, Orquestra Arte Pela Vida, Jovens do Futuro, Samaritano e Musicalização Infantil no Conservatório de Tatuí.

“Brevemente, as entidades terão os novos projetos aprovados pelo conselho e terão autorização para a captação dos recursos”, concluiu Feltrin.