Da reportagem
O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (Condephat) aprovou, na quinta-feira da semana passada, 15, o tombamento do Conservatório de Tatuí como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico do município.
A ação contempla três edifícios doa instituição, que compõem a estrutura da escola de música. Além disso, o órgão reconheceu como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas da instituição em âmbito municipal, conforme detalhado no processo de registro 01/2024.
O processo, segundo o Condephat, teve início no ano de 2020, por meio de uma carta aberta do conselho, enviada a autoridades estaduais e municipais, juntamente com um ofício, informando a abertura do processo de tombamento.
O documento, somando 245 páginas, está dividido em três partes: “memória”, “edificação e patrimônio” e “bens integrados”. Também está inclusa, no registro, uma proposta de minuta com 135 páginas, consistindo em uma variedade de documentos históricos relacionados ao Conservatório.
Entre eles: transcrições de documentos originais da imprensa tatuiana (muitas fornecidas pelo jornal O Progresso de Tatuí) e registros salvaguardados no Museu Histórico “Paulo Setúbal”.
Nesses documentos, estão constados registros sobre a origem do Conservatório para Tatuí e os procedimentos de funcionamento da instituição, acordados entre a prefeitura e o governo do estado de São Paulo.
Também estão presentes projetos de lei, decretos, escrituras de doação de terrenos, mapas e outras informações relevantes, demonstrado a importância histórica e cultural da escola de música.
A instituição foi criada por meio da lei estadual 997, de 13 de abril de 1951, e é reconhecida como escola de ensino de prática artística, musical, teatral e de luteria.
De acordo com o conselho, “o reconhecimento visa destacar a relevância cultural, tanto material quanto imaterial, produzida pela instituição ao longo dos anos”.
Ressaltou-se, ainda, ser função do órgão de defesa do patrimônio local reconhecer o modo pelo qual o Conservatório fomenta a arte, “tornando-o um expoente da cultura regional, estadual e nacional”. A decisão, segundo o Condephat, torna-se essencial para preservar e valorizar o patrimônio histórico e cultural da cidade.
Ainda consta na minuta do decreto de tombamento como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico do município, de forma irrevogável, os edifícios que compõem a estrutura da unidade I – prédio principal, situado na rua São Bento, 415, e a quadra, localizada na atual rua Maestro Antônio Carlos Neves Campos, na área central de Tatuí.
Neste local, considera-se como patrimônio o monumento “Apascentador”, do professor Josué Fernandes Pires, fachadas, jardins, edificação do Salão Villa-Lobos e o atual setor de pianos (espaço “Tita Longhi”).
Também foram reconhecidos como patrimônios o antigo edifício da Câmara, da biblioteca municipal e a estrutura do Teatro “Procópio Ferreira”, cujo anteprojeto foi desenvolvido por Nelson Marcondes do Amaral Filho e o projeto arquitetônico, por Otávio Guedes de Moraes – que conta com amplo hall mais o foyer “Mário Covas”, uma extensão projetada especialmente para exposições e pequenas apresentações, as quais antecedem os concertos e espetáculo -, além de todos os anexos desse espaço.
Já o segundo edifício é a unidade II “Alberto dos Santos”, antigo fórum da comarca, localizado na rua São Bento, 808, centro, com 32.690,56 metros quadrados de terreno e 7.524,11 de construção (conforme especifica o decreto 58.112, de 6 de junho de 2012).
O tombamento da unidade é integral (edificação, pavimento superior e térreo, até os limites do lote onde se encontra implantada).
Por fim, o terceiro edifício é o alojamento Prof. “João Eurico de Melo Toledo”, situado na rua Farhan Salum, 896, no Jardim Wanderley, conforme consta na escritura de doação gratuita. O tombamento engloba as fachadas e os jardins do local.
O decreto reconhece, ainda, como patrimônio imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas da instituição em âmbito municipal.
O bem cultural, segundo o conselho, fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela lei municipal 2.658, de 19 de agosto de 1993, não podendo ser deteriorados, destruídos, danificados, alterados ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Condephat ou da Comissão Geral de Patrimônio Cultural (lei 4.730, de 19 de dezembro de 2012).
Após o registro e aprovação do órgão, a gestão do conselho encaminhou o processo à prefeitura, para oficializar o tombamento em âmbito municipal.