Ciclistas e pedestres terão multa em abril

Pedestres que atravessarem rua sem ser na faixa , em trechos com dispositivos, estarão sujeitos a multa daqui três meses (foto: Cristiano Mota)

A partir de abril, ciclistas e pedestres estarão sujeitos à pena de multa por infrações. A determinação estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vale para todo o país e, em Tatuí, está sendo alvo de estudo pelo DMMU (Departamento Municipal de Mobilidade Urbana).

O diretor do órgão, Yustrich Azevedo, informou que a equipe aguarda posicionamentos de outras entidades estaduais de trânsito para definir como se darão os autos de infração. Não há, no momento, consenso sobre como aplicá-los.

Publicada em outubro de 2017, a resolução 706 regulamenta uma condição existente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), oriundo da lei 9.503, de 1997. “Ela estabelece as infrações específicas de pedestres e condutores de bicicletas”, informou Azevedo.

Segundo ele, ao ser criado, o código previu as sanções, mas não determinou como seriam cumpridas. É por isso que nenhuma entidade no país realizou autuação até o momento.

No ano passado, o Contran publicou a resolução que estabeleceu os procedimentos para a lavratura da multa. Composta por cinco páginas, a normativa é datada de 25 de outubro, com prazo para entrar em vigor de 180 dias.

“Quando uma lei é implantada, se ela não prevê data para começar a valer, passa a ser aplicada em seguida. No caso da resolução, como há um período, ela só vai começar a ser executada passado o tempo”, acrescentou Azevedo.

O prazo do Contran chega ao fim em 23 de abril, quando o departamento tatuiano deverá implantar um talão de multas para ciclistas e pedestres. Isso se não houver a possibilidade de as infrações serem registradas no mesmo talonário utilizado pelo órgão do município para condutores de veículos.

“A resolução não fala se é ou não um talão específico, ela é omissa. Só fala na definição dos campos mínimos para a elaboração dos autos de infração”, argumentou o diretor.

Basicamente, a multa deverá conter o nome do infrator, endereço de residência, CPF (cadastro de pessoa física) e a infração que ele cometeu. No caso de ciclistas, será preciso informar o número de fabricação da bicicleta, o que é considerado um dos vários desafios que os agentes terão de enfrentar.

De acordo com o diretor, embora o DMMU tenha de acatar a resolução do Contran, o órgão precisará de tempo – e novas instruções – para preparar-se. “De modo objetivo, temos que atender ao que manda o órgão normativo, mas, para fiscalizar, os meus agentes terão de ter conhecimento de como fazer”, observou.

Além dos próprios fiscalizadores, Azevedo salientou que o DMMU terá outro obstáculo: a falta de conhecimento por parte da população da existência da resolução e da implicação dela pode ser um fator complicador, “uma vez que a sociedade não está sendo informada da mudança”.

“A população não sabe disso (das multas estabelecidas pelo órgão nacional). Como vamos abordar uma pessoa, que em tese nem se informa direito, que ela vai ser autuada porque cometeu uma infração de trânsito?”, questionou.

Como o assunto é controverso, o departamento tatuiano aguarda manifestações de outras entidades ligadas ao trânsito e pertencentes ao sistema nacional. É o caso dos Cetrans (conselhos estaduais de trânsito).

“Eles devem indagar ao Contran se haverá outra deliberação, ou a publicação de alguma portaria, para permitir a execução prática”, antecipou o diretor.

Em Tatuí, o DMMU iniciou a avaliação para a confecção de talões de infração. “Por enquanto, a ideia é cumprir o que o Contran determinou”, adicionou Azevedo.

Segundo ele, a equipe pretende aguardar novas deliberações para, só então, estabelecer como o sistema de multas para ciclistas e pedestres funcionará. O diretor reforçou que precisa haver padronização de como se dará a fiscalização e os modos de abordagens por parte dos fiscais.

Por enquanto, mencionou que “nenhum órgão de trânsito” tem pleno conhecimento de como se dará a aplicação das multas em termos práticos. “Nem os policiais vão saber como efetivar a sanção por conta das dúvidas”, emendou.

As multas serão aplicadas em situações específicas. No caso dos pedestres, poderão ser autuados os que atravessarem mureta de contenção (construída para evitar a transposição de um lado da via para o outro), que passarem ao lado de uma faixa de pedestres e atravessarem rodovia por baixo de passarela.

Quem for flagrado nessas condições poderá ter de pagar R$ 44, metade do que é cobrado em uma infração leve para veículos. Já os ciclistas serão penalizados em R$ 130, caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”.

A “agressividade” no caso de quem anda de bicicleta será caracterizada, por exemplo, em situações como a circulação na faixa de pedestres (sem a condução a pé do veículo) e na contramão de direção. Além da multa, o ciclista terá a bicicleta removida, da mesma forma que um automóvel é guinchado.

“Essas são normas que estão pendentes no país, foram implantadas em 1997 e que nós (profissionais que atuam no trânsito) achávamos que poderiam ser cumpridas a partir de uma cultura legal de trânsito”, avaliou Azevedo.

Praticante de ciclismo há quatro anos, Marcos Bueno vê a implantação de sanção com bons olhos. Ele argumentou que os usuários de bicicleta podem ser classificados em dois tipos: “Há o que apenas anda de bicicleta e o que tem mais consciência e respeita a sinalização de trânsito”, resumiu.

Bueno disse ser possível distinguir os dois tipos pelo modo com que conduzem o veículo. A pessoa que apenas anda, em geral, circula na contramão, desce uma avenida em alta velocidade e costuma “empinar” o veículo. Em determinadas vezes, esse tipo de condutor anda em locais proibidos.

Já os ciclistas procuram circular por lugares mais reservados, utilizam equipamentos de segurança e sempre respeitam as normas de trânsito. “O ciclista não causa desordem, tampouco coloca em risco a vida de pedestres”, sustentou.

De acordo com ele, a maioria dos acidentes de trânsito com bicicleta, na região urbana, ocorre devido a irregularidades. “Em 99% das vezes, as pessoas estão andando de forma imprudente, cruzando vias em alta velocidade”, relatou.

Esse tipo de comportamento seria visto em todos os lugares, da região central aos bairros mais distantes. “Na rua da minha casa, vi vários meninos que passam por cruzamentos em alta velocidade”, mencionou.

O próprio ciclista já passou por uma situação provocada por irresponsabilidade. “Aconteceu comigo na frente da Escola Estadual ‘Chico Pereira’”.

Bueno passava de carro pela rua Coronel Bento Pires e, ao cruzar a rua Santo Antônio, deparou-se com um rapaz. O jovem descia a via (que é uma subida) na contramão. “Ele freou ao ver o meu veículo e caiu, parando embaixo do carro. Como eu costumo dirigir devagar, não aconteceu nada com ele”.

O ciclista espera que a resolução ajude a coibir comportamentos de risco, o que, em contrapartida, pode melhorar a condição de segurança para todas as pessoas.