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    Câmara Municipal de Tatuí aprova programa ‘Ponto Seguro’

    Momento da votação do projeto em plenário (Foto: AC Câmara)
    Da redação

    O programa de transporte público “Ponto Seguro” foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Tatuí, na segunda-feira, 17. De autoria de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos) e coautoria de Cintia Yamamoto Soares (PP), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD) e Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), o PL 35/2026 prevê itinerários exclusivos para mulheres.

    Conforme a proposta, deve ser disponibilizado ao menos um ônibus para cada itinerário da cidade, totalizando quatro veículos para as rotas nos sentidos norte, sul, leste e oeste.

    Fica a cargo do Executivo, junto à empresa concessionária, alinhar em quais trajetos e horários os veículos exclusivos para o público feminino devem transitar, sendo preferencialmente os períodos de maiores movimentos.

    A proposta prevê que os veículos públicos de transporte podem ter informação visível, gradativamente, de comunicação visual, e sugere veículos todos na cor rosa; ou a informação “Exclusivo para Mulheres”; ou “Linha Rosa”; ou adesivos/outros materiais que deixem visível a exclusividade.

    Na fase de discussão do projeto, Perbelini e Elaine foram à tribuna defender a iniciativa. Em aparte, a vereadora Rosana também manifestou apoio. Na justificativa do projeto, os autores explicam que a proposta “visa promover mais conforto, segurança e respeito às mulheres no transporte público com ônibus com layout exclusivo para o atendimento voltado exclusivamente ao público feminino”.

    “O objetivo principal é oferecer uma alternativa de transporte mais confortável e seguro para as mulheres, especialmente nos horários de maior movimento, evitando com isso importunação e assédio no meio do transporte”, acrescenta.

    “Cabe ainda salientar que, quanto à exclusividade, é somente com relação ao uso por passageiras (público feminino), não isentando-as do pagamento da passagem. E quanto à execução e implementação do programa, fica a cargo do Executivo reger e fiscalizar a concessionária para tal, e caso não adeque os veículos e itinerários, que seja multada em 500 Ufesps e que o valor seja direcionado à ‘Casa da Mulher’”, acrescenta.

    Outro projeto aprovado (204/2025), também de Perbelini, dispõe sobre a proibição de abastecimento de combustíveis, inclusive para bicicletas motorizadas, a crianças e adolescentes no município.

    O projeto prevê a proibição e a comercialização de combustíveis, em qualquer estado físico (líquido, sólido ou gasoso), acondicionados em galões ou recipientes similares, a crianças (até 12 anos completos) e adolescentes (de 13 a 18 anos incompletos). Adolescentes legalmente emancipados não estariam sujeitos às proibições previstas.

    Entre os combustíveis listados na propositura, estão: óleo diesel, álcool hidratado, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural veicular (GNV), querosene, aguarrás, benzina, solventes em geral e carvão.

    Já a lista de estabelecimentos comerciais inclui os postos de combustíveis, supermercados, hipermercados, mercearias, atacadistas, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP) e quaisquer outros que atuem na distribuição ou venda de combustíveis.

    Os estabelecimentos deveriam afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cartaz contendo a advertência e a identificação da legislação. O descumprimento das disposições levaria os responsáveis pelos estabelecimentos a receberem multa, suspensão do alvará de funcionamento ou cassação do alvará de funcionamento. As sanções seriam regulamentadas por ato do Poder Executivo.

    Na fase de discussão do projeto, os vereadores Perbelini e Leandro de Camargo Barros (MDB) explicaram a proposta. Na justificativa, Perbelini afirma que a iniciativa “tem caráter preventivo e educativo, visando resguardar a integridade física e a segurança de menores de idade, bem como evitar acidentes e riscos ambientais decorrentes do manuseio inadequado de produtos inflamáveis”.

    “Ademais, a legislação proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e a prioridade absoluta na defesa da vida, saúde e segurança de crianças e adolescentes, evitando a exposição desses grupos a situações que coloquem em risco seu desenvolvimento físico e social”, acrescenta.

    Também de autoria de Barros, e coautoria de Perbelini e Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), foi aprovado o projeto 227/2025, que dispõe sobre a responsabilidade das concessionárias e empresas de serviços públicos pela recomposição de vias e passeios públicos após a realização de obras ou intervenções.

    Qualquer empresa concessionária de serviços públicos, incluindo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que realiza aberturas de vias públicas asfaltadas e/ou passeios públicos (calçadas) para reparos ou instalações de infraestrutura no município, passaria a ter de proceder à recomposição da área imediatamente após a conclusão da obra.

    De acordo com o texto do projeto, considera-se depredação do patrimônio público qualquer intervenção que resulte em remendos asfálticos ou no passeio público de baixa qualidade, desnivelados ou sem a devida compactação, comprometendo a segurança da via ou o caminhar dos munícipes.

    Em qualquer caso que implique intervenção parcial ou total em vias públicas ou passeios públicos, não se permitiria que a reposição apresentasse imperfeições quanto ao nivelamento em relação ao piso original.

    Ainda conforme a proposta, sempre que a intervenção a ser executada, parcial ou total, estivesse situada a uma distância inferior a dez metros de outra obra anteriormente realizada e que tenha sido objeto de reposição de pavimento, a restauração deveria abranger a totalidade do trecho compreendido entre as duas intervenções, de modo a assegurar a uniformidade e a integridade do pavimento.

    O prazo para a recomposição do asfalto ou do passeio público seria de até 24 horas, a contar do término dos trabalhos, devendo o local permanecer devidamente sinalizado enquanto a reposição não fosse concluída.

    A fiscalização ficaria a cargo do Poder Executivo. Caso não houvesse a correta reposição, de acordo com a regulamentação do Executivo ou conforme as Normas da ABNT (NBR 15953:2011 e NBR 7208) sobre restauração de pavimentos, a autoridade competente notificaria os responsáveis para que, no prazo de 48 horas, cumprissem o que determina a legislação ou apresentassem justificativa, no mesmo prazo, com os motivos que os impediram de fazê-lo.

    O não cumprimento das obrigações autorizaria o Executivo a executar diretamente a obra ou serviço, podendo para tanto contratar terceiros, repassando integralmente os custos aos responsáveis pelo descumprimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

    Entre as penalidades previstas, estão: multa de 20 Ufesps em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para a efetivação da reposição ou ausência de sinalização na obra; multa de cem Ufesps em caso de falta de reposição dentro dos prazos estabelecidos; multa de 20 Ufesps por dia de atraso na regularização do trecho comprometido. A reincidência implicaria na aplicação em dobro das penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas contratualmente.

    Os atos praticados que resultassem em dano, destruição ou deterioração de bens públicos poderiam caracterizar o crime de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso terceiro, do Código Penal, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa cabível.

    Ainda conforme a proposta, ficaria criado o Fundo Municipal de Manutenção e Melhoria da Infraestrutura Viária, com a finalidade de custear ações, obras e serviços de conservação, recuperação, sinalização e melhoria das vias públicas do município.

    Na fase de discussão do projeto, Barros foi à tribuna para defender a proposta. Os vereadores Ferreira, Perbelini, Cortez, Elaine e Alves Miguel também declararam apoio à propositura.

    Na justificativa, os autores explicam que “é comum observarmos em diversas vias do município de Tatuí intervenções realizadas por concessionárias de água, energia, telefonia, internet, gás e outras, que, após o término dos trabalhos, deixam o pavimento danificado, desnivelado ou mal recomposto, prejudicando a mobilidade urbana, a segurança de pedestres e motoristas, podendo ocasionar prejuízos em veículos, além de comprometer a estética e a durabilidade da malha viária”.

    Também na justificativa, eles ressaltam que a proposta “visa preservar o patrimônio público municipal, impondo responsabilidade técnica e financeira às empresas que realizarem tais intervenções, além de definir prazos e penalidades caso haja o descumprimento das normas”.

    “A medida propõe também que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em investimentos na infraestrutura viária, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de trânsito e da segurança da população”, acrescenta.

    Os três projetos foram enviados para votação e seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.