Câmara de Tatuí aprova contas do Executivo

Parlamentares seguiram parecer positivo do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2021

Vereadores aprovam contas municipais em extraordinária

Na primeira sessão extraordinária da noite desta segunda-feira, 25, na Câmara Municipal de Tatuí, os vereadores seguiram parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e aprovaram as contas do ano de 2021 da prefeitura.

O relatório se refere aos mandatos da ex-prefeita Maria José Vieira de Camargo e do atual prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, entre 1º de janeiro e 4 de agosto de 2021 (período de Maria José) e 5 de agosto de 2021 e 31 de dezembro do mesmo ano (Cardoso Júnior)

O documento favorável foi assinado pelo conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini, o qual relatou que as contas da administração municipal estavam regulares. Os conselheiros Dimas Ramalho e Silvia Monteiro seguiram o voto do relator e também recomendaram ao Legislativo a aprovação. A audiência fora realizada no dia 5 de setembro de 2023, por meio de videoconferência.

Conforme a justificativa da advogada de defesa do TCE, Tatiana Barone Sussa, as contas municipais de Tatuí estavam em condições de aprovação. Ela destacou os números positivos, os quais “demonstram um equilíbrio orçamentário”.

Entre os pareceres positivos da defesa, está o superávit orçamentário, o qual, segundo ela, elevou o superávit financeiro da gestão municipal em mais de 27 milhões. Também apontou elevação do resultado econômico e patrimonial do Executivo.

A defesa ainda afirmou que não foram constatadas irregularidades nas receitas e despesas na gestão durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O relatório ainda aponta que houve o pagamento integral de precatórios, além de o município ter quitado os requisitórios de baixa monta (precatórios de pequenos valores). O documento indica que os repasses ao Legislativo também obedeceram ao limite da Constituição Federal.

Desta forma, o TCE decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas municipais, relativas ao exercício 2021, sem embargo de advertências, determinações e recomendações.