Câmara aprova Loteria Municipal de Tatuí

Proposta visa explorar, diretamente ou por concessão, jogos de apostas autorizados por lei federal

Mesa diretora no momento da votação (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

O projeto de lei 13/2025, de autoria do Executivo, que objetiva instituir a Loteria Municipal em Tatuí, foi aprovado na Câmara Municipal. A proposta tem como objetivo explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas autorizadas por lei federal.

De acordo com o projeto, a municipalidade deve ser a responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.

A concessão poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada.

Ainda conforme a proposta, os recursos arrecadados com a Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, à saúde pública, cultura e esportes, educação e assistência social.

A prestação dos serviços lotéricos seria sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.

A fiscalização caberia à Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o município, por meio do controle interno, realizaria auditorias periódicas, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.

O Executivo defende, na justificativa, que o objetivo é “ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos”. Também no texto, afirma que “a criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e assistência social”.

Na justificativa, o Executivo também destaca que “o modelo de exploração dos serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação federal”.

A prefeitura argumenta, ainda, que, “com a Loteria Municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos”.

O vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT) – o único que usou a tribuna para comentar sobre o projeto – manifestar-se contrário à Loteria Municipal.

“Estudos mostram que loterias afetam desproporcionalmente os mais pobres. As pessoas de baixa renda são as que mais apostam, movidas pela esperança de uma mudança de vida rápida, o que, infelizmente, raramente acontece”, sustentou.

“Embora se fale muito em arrecadação para fins sociais, a experiência demonstra que os custos operacionais e os riscos associados à gestão de uma Loteria Municipal podem anular os supostos benefícios”, acrescentou o vereador.

Kelvin argumentou, ainda, em relação ao que chamou de “incompatibilidade ética e religiosa”, defendendo que a loteria “fere os princípios fundamentais da fé cristã, como o trabalho honesto, a prudência e a confiança na providência divina e não na sorte”.

Ainda segundo o vereador, a loteria exige estrutura técnica, sistema de controle, auditoria independente e aparato jurídico, e que “a falta de capacidade institucional para garantir transparência e fiscalização adequadas aumenta o risco de fraudes, desvios e escândalos”.

O projeto foi aprovado em duas votações com dez votos favoráveis e seis contrários. Votaram contra: Kelvin, Cíntia Yamamoto Soares (PP), Maurício Couto (PP), João Éder Alves Miguel (União), Alexandre de Jesus Bossolan (PL) e Marcio Antonio de Camargo (PP).

Renan Cortez (MDB) não votou por ser presidente da Casa e os demais vereadores foram favoráveis ao projeto, que segue agora para sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.

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