Bangalô dos Campos Azevedo em Tatuí tem tombamento aprovado

Imóvel foi construído durante o apogeu da produção de algodão em Tatuí

“Bangalô da Família Campos Azevedo”, que agora espera tombamento por decreto (foto: AC Prefeitura)
Da reportagem

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (Condephat) aprovou, em reunião no sábado passado, 10, no Museu Histórico “Paulo Setúbal, o relatório técnico de tombamento do “Bangalô da Família Campos Azevedo”, como Patrimônio Histórico e Artístico do município.

O imóvel se localiza na rua Santa Cruz, 360, esquina com a 13 de Maio e com a praça Martinho Guedes (Praça da Santa). O imóvel hospedou engenheiros e técnicos ingleses, durante a construção da fábrica Campos & Irmãos, que iniciou as atividades em 1908, sendo a segunda tecelagem a instalar-se em Tatuí.

Após a votação unânime favorável, o relatório de 30 páginas, intitulado oficialmente “Relatório Técnico do Processo de Tombamento nº 01/2022 – Bangalô da Família Campos Azevedo”, bem como a ata da reunião, serão encaminhados, por meio de ofício, ao prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, para que ele os analise e siga com elaboração de decreto municipal de tombamento.

Após a publicação do decreto, os atuais proprietários do imóvel terão prazo de 15 dias para se manifestar, caso desejem.

Compareceram na reunião os representantes da: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patrícia Campos de Lima e suplente Adriana Gardenal Berger; do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Maíra Camargo Barros e suplente Laura Rodrigues de Souza; do Conselho Municipal de Turismo, Dalmo Vítor Santos Oliveira; do Museu Histórico “Paulo Setúbal”, Rogério Donisete Leite de Almeida e suplente, Luiz Antônio Fernandes Guedes; da Faculdade de Tecnologia de Tatuí “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo” (Fatec), Luís Antônio Galhego; do curso de edificações do Centro Paula Souza (Etec) “Sales Gomes”, Sidnei Albano; do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí, Davison Cardoso Pinheiro; e da Secretaria Municipal de Educação e presidente do Condephat, Antônio Celso Fiúza Júnior.

O evento também contou com a presença dos convidados José Celso Fiúza, representado por Celso Fiuza Junior, atual proprietário do imóvel; João Carlos Pozitel, sendo representado por João Carlos Pozitel Junior; Marco Antônio Fiúza; Luís Paulo Ribeiro da Silva; e o chefe de gabinete da prefeitura, Christian Pereira de Camargo.

Para o presidente do Condephat, Fiuza Júnior, trata-se de um tombamento de propriedade particular e que requereu atenção especial para a elaboração do documento.

“Este caso é de extrema importância, pois demonstrou que todo o processo, amparado por lei, é munido de diversas exigências, que precisam ser seguidas à risca para que o trabalho seja apresentado de forma coerente”, sustentou.

“Caso haja algo que foge à regra, todo o material é perdido. Como seguimos todas as etapas que o processo determinou, agora a etapa final está nas mãos do Executivo municipal”, explicou.

“A participação do proprietário do imóvel que está passando por um processo de tombamento é uma situação inédita e demonstra o respeito que ele tem para com a situação”, frisou o presidente do Condephat.

De acordo com dados descritos no documento oficial da reunião, fornecido pelo Condephat, o representante do titular do imóvel, Fiuza Júnior, descreveu que o bangalô fora adquirido em 2002 e que teve acesso por via judicial da “Carta de Arrematação” em 2006.

Informou, também, que houve uma “tentativa dos ocupantes do imóvel de usucapir ingressando na justiça em 2005, vindo ao insucesso. Mas, o resultado saiu no ano de 2017”.

Disse, também, que, recentemente requereu ao prefeito Cardoso Júnior a revogação do decreto de tombamento, acontecido em 2005, apresentando como justificativa a falta de manifestação do Condephat, conforme determina a lei.

Com isso, o decreto foi revogado com base jurídica. Fiuza Júnior descreveu que “o imóvel não teve o zelo básico pelos moradores, o que causou grandes danos estruturais”.

“Além disso, os banheiros foram alterados e são inadequados para instalação de um comércio, assim como a escada não passaria pelo projeto de bombeiros”, acrescentou.

Ainda indicou ter procurado uma empresa especializada para estudo do “coeficiente de construção”, pelo qual foi identificado que 500 m2 do imóvel estão construídos em área de 2.100 m2 de terreno e que a construção é subaproveitada.

Ele ressaltou que, apesar dos projetos que estão sendo desenvolvidos para o local planejarem a utilização apenas do terreno, nada será feito sem o consentimento legal para a demolição.

O documento destaca, também, as observações do advogado Ribeiro da Silva, da família Fiuza, acentuando que “o projeto de demolição somente ocorreria quando todo o procedimento estiver de acordo com a lei e que, no período do decreto de tombamento, devido ao processo de leilão, o imóvel foi temporariamente de propriedade do estado e nenhum órgão se opôs”.

O advogado também destaca a situação atual do imóvel, que, sem zeladoria apropriada nos últimos anos, encontra-se deteriorado, e finaliza dizendo que, até o momento, a prefeitura não apresentou interesse na aquisição.

Antes da votação, Cardoso Pinheiro apresentou a sugestão de troca de imóveis – no caso, de se trocar o terreno e o edifício Bangalô pelo espaço da Praça de Alimentação, situado no mesmo corredor comercial, se houvesse interesse da prefeitura e a autorização da Câmara Municipal.

Um dos sócios do imóvel, Fiuza Junior, mencionou que pretende discutir a proposta entre os demais sócios proprietários, e adiantou tê-la achado uma ideia possível de ser realizada. Se não, sugeriu, ainda poderia ser outro espaço de valor equivalente.

Durante discurso, a conselheira Maíra afirmou existir a possibilidade de restauração do imóvel nas condições em que se encontra. Ela também sugeriu que fosse analisada, pelos proprietários, a possibilidade de se pensar em uma TDC (Transferência do Direito de Construir).

Ela explicou que esse dispositivo é definido no Estatuto da Cidade e trata-se de “um instrumento que permite ao proprietário de um terreno urbano exercer em outro local, ou alienar para este fim, o direito básico de construir quando esse direito não puder ser exercido, no todo ou em parte, no terreno de origem em virtude do interesse público”.

Para ela, a TDC facilita a obtenção de imóveis para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, para a preservação do patrimônio histórico e cultural e, também, nos casos vinculados ao interesse ambiental, paisagístico ou social.

Já Pereira de Camargo informou que a Praça de Alimentação é administrada por uma associação e, por isso, entende que qualquer projeto que envolva os permissionários precisa ser tratado com antecipação junto a eles, para evitar tumulto.

Por fim, antes da votação final, o presidente Fiuza Júnior salientou que o conselho acompanhará os titulares do imóvel em futura reunião com o prefeito para apresentar a proposta de troca do imóvel pelo terreno da Praça de Alimentação.

O presidente comentou que, como o tombamento é uma intervenção na propriedade, isso acaba restringindo o que o proprietário pode fazer com o imóvel, sendo que precisa mantê-lo preservado.

Entendendo a situação de tombamento de imóvel privado, o Conselho de Patrimônio enviou ao prefeito Cardoso Júnior propostas que devem ser analisadas juridicamente, que consistem em dar incentivos como descontos em tributos.

“A propriedade continua sendo particular. O dono continua pagando as contas. Quando há uma intervenção municipal e com o intuito de preservar a história, nada mais justo dar esses incentivos”, concluiu.

Segundo o site “igpatrimonio.org”, o “Bangalô da Família Campos Azevedo” é uma construção edificada durante a revolução arquitetônica, que mistura “Art Nouveau” com rococó, técnicas que marcaram o final do século 19 e o início do século 20.

De acordo com o relatório apresentado pelo Condephat, na edificação, foram empregadas diversas soluções e materiais construtivos decorrentes da pós-revolução industrial.

Conforme o documento, houve também a preocupação com a distribuição, funcionalidade, orientação solar e modernidade dos espaços. “Nota-se, também, que a construção principal, edificada no centro de um amplo terreno, valorizou os espaços externos com jardins e apresentando traçados geométricos que definem todos os acessos de circulações externos. Nesses espaços de circulações nota-se a utilização de pedras no piso e no barrado da edificação”, segue o estudo.

“A edificação principal é assobradada, apresentando nas fachadas, tanto do pavimento inferior como no superior, janelas de vergas retas com vedação em guilhotina envidraçadas guarnecidas de grades de ferro, outras em folhas de madeira tipo veneziana e também grandes vitrôs, as portas de madeira nobre com folhas almofadadas e envidraçadas também com vergas retas”, conclui o relatório.