Aterro de inertes está em fase de viabilização pela Prefeitura





Previsto no PRM (Plano de Resíduos do Município), o aterro de inertes está sendo viabilizado pela Prefeitura. A informação é do diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente, engenheiro agrônomo José Vicente Alamino.

A O Progresso, ele informou que o órgão tem conhecimento da existência de descartes ilegais de resíduos da construção e demolição.

Conforme Alamino, o volume de despejo aumentou “a partir do momento em que as áreas de disposição também irregulares, como o antigo aterro da cidade, foram fechadas”.

Desde então, a Prefeitura exige das empresas de coleta de RCD que façam destinação conforme a lei municipal 4.320, de 9 de março de 2010. Ela institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, sendo regulamentada pelo decreto municipal 14.293, de 8 de agosto de 2013.

As políticas seguem o previsto na resolução 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiental). Datada de 5 de julho de 2002, ela estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Em função da situação do município, o engenheiro destacou que o departamento está “empenhado em duas frentes”. A primeira é procurar equacionar o descarte irregular com a contratação de mais fiscais ambientais; a segunda, de recuperar o passivo ambiental (área do antigo aterro sanitário).

Com o aumento dos agentes, o departamento espera fiscalizar todo o município. Alamino classificou a situação como uma “inconformidade”, e afirmou que o despejo irregular “está sendo observado em vários municípios que começaram a cobrar o atendimento da legislação (que dá responsabilidade a quem gera o resíduo)”.

Já a recuperação do antigo “Lixão” deve avançar neste mês. A partir desta semana, o engenheiro disse que serão iniciadas as atividades de “investigação ambiental”, a cargo de empresa especializada. A verba para a contratação veio por meio do Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos).

Alamino acrescentou que a secretaria está monitorando os locais. Conforme ele, as áreas que estão sendo utilizadas como depósitos estão identificadas. Entretanto, “somente o poder público não pode resolver o problema”.

O engenheiro afirmou ser preciso auxílio da população para “coibir tais descartes”. De acordo com ele, a situação não está sendo resolvida porque “algumas áreas da cidade continuam sendo sujas mesmo após ser efetuada a limpeza”.

Alamino também afirmou que o material despejado no Jardim Gramado – uma das regiões que estão recebendo descartes ilegais – era proveniente do serviço denominado “cata-treco”, disponibilizado pelo setor de limpeza pública do município. Segundo o engenheiro, ele ficou nas dependências da usina de britagem, para ser triado e enviado à destinação correta.

O descarte ilegal de resíduos de construção civil e demolição é proibido pela lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Segundo Alamino, o artigo 54 classifica como crime o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoque a mortandade de animais ou a destruição da flora”.

A legislação federal prevê pena que varia de um a quatro anos de reclusão e multa. Há, também, sanções estipuladas na lei municipal 4.320, de 9 de março de 2010.

Para coibir essa prática, além de medidas educativas, todos os agentes fiscais fazem autuação quando há flagrantes. Nesses casos, as pessoas averiguadas são conduzidas, por guardas civis municipais, à delegacia de polícia.

O descarte irregular preocupa a municipalidade, uma vez que torna a qualidade de vida da cidade pior. De acordo com Alamino, o despejo de materiais tem como reflexos “agravantes tanto de saúde ambiental como estético”.

No momento, o Departamento de Meio Ambiente informou que a usina de britagem, localizada no Jardim Gramado, recebe resíduos de construção e demolição produzidos apenas por pequenos geradores (até um metro cúbico).

Em geral, esse material é enviado por pessoas que estão “fazendo pequenas reformas ou construções e que têm dificuldade em alugar uma caçamba”.

Ela está licenciada para a britagem média anual de 25,5 toneladas de agregados recicláveis (resíduos sólidos de construção civil). A capacidade deve ser mantida mesmo com a criação do aterro de inertes (em local não informado).