Raul Vallerine
Uma sociedade depende de todos os cidadãos. Seu país precisa de você e seu voto consciente é mais que um direito: é um dever cívico.
No Brasil, o processo eleitoral adota dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. No sistema majoritário, usado na disputa para prefeituras, os candidatos mais votados são eleitos, considerando apenas os votos válidos, excluindo brancos e nulos.
As eleições de 2024 terão três cargos em disputa: prefeito, vice-prefeito e vereador. No primeiro caso, os eleitores de cada município decidirão conjuntamente sobre a dupla chapa que comandará o Poder Executivo em nível local. Já no segundo, cada um vota em um único candidato a representante na Câmara Municipal.
Na maioria dos municípios brasileiros, a eleição terá apenas um turno, cuja data está marcada para o domingo de 6 de outubro. Mas em algumas localidades os cidadãos poderão ser convocados a comparecer novamente às suas seções eleitorais para votar em segundo turno em 27 de outubro, domingo, se houver necessidade.
Considerando os dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral, apenas 103 municípios brasileiros se enquadram no critério de mais de 200 mil eleitores cadastrados para a possibilidade de haver segundo turno.
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: o majoritário e o proporcional, que têm regras de contagem de votos diferentes.
A eleição majoritária é utilizada para escolher os representantes do Poder Executivo: o prefeito e o vice-prefeito. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Já os representantes das Câmaras Municipais são eleitos pelo sistema proporcional, modelo mais complexo do que o majoritário.
Neste caso, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária, mas é o partido que antes recebe os votos em disputa.
No sistema proporcional, a transformação dos votos recebidos pelos partidos e seus candidatos em assentos efetivos nas casas legislativas ocorre em etapas.
Na primeira, calcula-se o quociente eleitoral a divisão entre a quantidade de votos válidos registrados e o número de cadeiras em disputa, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.
Na sequência, calcula-se o quociente partidário resultado da divisão entre o número de votos válidos e o quociente eleitoral. Este número, desprezando qualquer fração no cálculo, definirá a quantidade de assentos que um partido terá direito na casa legislativa.
Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber um volume expressivo de votos, mas não ser eleito, porque seu partido não conseguiu atingir o número mínimo de votos definido pelo quociente eleitoral.
Por outro lado, é possível que um candidato de um partido que tenha recebido menos votos seja eleito, caso sua sigla tenha obtido votos suficientes para superar o quociente eleitoral e ele tenha se destacado entre os mais votados naquela legenda.
A quantidade de vagas obtidas por cada partido varia conforme o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral. Dentro da sigla, as vagas são preenchidas pelos candidatos em ordem decrescente de votos conquistados.
Em primeiro lugar, é importante distinguir os dois sistemas eleitorais utilizados no Brasil: proporcional e majoritário. No sistema majoritário, é eleito o candidato que recebe mais votos.
Na eleição proporcional, o primeiro requisito para ser eleito é que o candidato obtenha uma votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
O segundo critério é estar entre os mais votados do seu partido Mas em qual colocação? Isso depende da quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido conforme o cálculo do quociente partidário.
Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos.
Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.
E se eu errar no momento de digitar o número na urna? Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.