RAUL VALLERINE
A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência.
Mahatma Gandhi
A liberdade de expressão é considerada, por excelência, pilar de uma sociedade justa, cuja função precípua é viabilizar e efetivar a democracia em seus mais variados âmbitos.
Defender as próprias opiniões e ter liberdade para se expressar são conquistas importantes. Mas será que tudo pode ou deve ser dito? Quais são os limites? O que diz a lei sobre Liberdade de Expressão? Como funciona essa liberdade na era digital? A liberdade é um direito fundamental dos brasileiros, segundo a Constituição de 1988. No Artigo 5º, que dispões sobre as garantias e deveres individuais e coletivos, são considerados invioláveis os direitos: “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Quanto à liberdade de expressão, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas. A todas as brasileiras, brasileiros e estrangeiros residentes no país. Em resumo, a todas as pessoas que estiverem em território nacional. Do banqueiro ao gari, do bancário ao professor, do ministro ao estudante.
A liberdade de expressão é uma garantia fundamental ao exercício da cidadania, à participação social em ambientes como audiências públicas e conselhos municipais.
Também se aplica a quaisquer ambientes sociais em que uma pessoa sinta vontade de se manifestar e ser respeitada independentemente do que for dito.
É a partir da reivindicação desse direito que surgiram as democracias modernas, em que não é permitida a censura a qualquer pessoa por parte do governo ou de qualquer entidade.
Numa democracia, a ideia é que haja pluralidade de pensamento e, consequentemente, a manifestação de ideias, ideais e valores, levando a discussões e diálogos.
No Brasil, o direito à liberdade de expressão era garantido desde a época do Império apesar de, na prática, sua aplicação depender do chefe de Estado e assim continuou até a Constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas.
Mas, no momento em que houve o golpe do Estado Novo, o direito foi revogado. Só voltou a existir após a redemocratização, com a Constituição de 1946.
Durante o governo militar, apesar de na Constituição de 1967 ainda constar o direito à liberdade de expressão, ela era amplamente restringida.
Todo homem, no desenvolvimento de sua personalidade, tem o direito de formar sua própria opinião, estabelecer suas crenças, cultivar seus pensamentos e ideais, tendo, por consequência, o direito de expressar esses direitos. Do contrário eles seriam de pouca ou nenhuma importância.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.
O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático.
A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
A liberdade de expressão é fundamental para que exista de fato uma sociedade democrática, e esta deve ser sempre valorizada.