A discriminação!

Raul Vallerine

No dia em que os homens conseguirem retirar de si os andaimes de preconceitos e de temores que os sustentam, veremos se podem ou não permanecer de pé!

(Paulo Bomfim)

A pessoa preconceituosa é aquela que emite um julgamento antes de conhecer algo ou alguém. Por causa disso, esse julgamento tende a ser desprovido de fundamento, critério ou racionalidade.

Geralmente, o preconceito está associado à discriminação e à intolerância em relação às diferenças que existem no mundo

É comum confundirmos discriminação e preconceito. No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é ideia preconcebida. Na segunda interpretação é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.

Já discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.

Analisando, então, podemos deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações.

A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou marcado com estigma.

Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.

A Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.

A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A legislação procura respaldar o trabalhador, evitando restrições no acesso ao trabalho, que não sejam as naturais decorrentes de melhor ou maior qualificação para a função.

Em função disto existem políticas de incluir, através de ações afirmativas para portadores de necessidades especiais, para negros, índios, visando a integrar consequente redução da exclusão.

Uma das formas mais comuns de discriminação em processos seletivos é através do currículo. Muitas empresas ainda usam critérios subjetivos para avaliar os candidatos, o que pode levar a decisões baseadas em concepção baseada em ideias preconcebidas e preconceitos. Além da qualificação normal para o exercício de determinada função, que hoje exige muito mais do que era exigido há uma década, para a mesma função.

Embora o resultado tenha sido aferido em pesquisa e saibamos que é real, é difícil de ser constatado, permanecendo velado e sendo sentido com intensidade por aquela pessoa que é alvo das ações discriminatórias.

A ditadura da beleza, porque o conceito é que só o magro é belo invade não só o mercado da moda, mas o mercado de trabalho em geral.

O obeso sofre a discriminação desde a infância, nos bancos escolares, nos relacionamentos, no acesso ao emprego e no exercício de determinadas funções, na prática de esportes, nem o “fenômeno” escapou.

Ainda que a construção de uma sociedade livre de preconceito seja tarefa das mais árduas e complexas, o que não justifica abrir mão dela, não se pode correr o risco de agir como se o preconceito fosse mera decorrência da vida em sociedade.

A principal causa de racismo nos dias atuais ainda se baseia na cultura de que algumas pessoas devem ser subservientes a outras, resquício, por exemplo, da época da escravidão.

Mesmo que a lei condicione as pessoas a agirem de forma igualitária, qualquer discriminação, e isso inclui o racismo, só terá solução quando for trabalhado na base da educação, tornando-se a igualdade entre as pessoas algo natural no comportamento humano e não impositivo legal.