RAUL VALLERINE
Só a gente que sabe e sente na pele o que é isso, quando alguém branco fala sobre discriminação racial está sendo politicamente correto. Quando o negro fala “lá vem o negro reclamando”, mas é por que a gente sabe o que nossas famílias passam, nossos antepassados passaram.
(Margareth Menezes)
É comum confundirmos discriminação e preconceito. No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é ideia preconcebida. Na segunda interpretação é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.
Já discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.
Analisando, então, podemos deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou marcado com estigma.
Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.
A Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.
A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A legislação procura respaldar o trabalhador, evitando restrições no acesso ao trabalho, que não sejam as naturais decorrentes de melhor ou maior qualificação para a função.
Em função disto existem políticas de incluir, através de ações afirmativas para portadores de necessidades especiais, para negros, índios, visando a integrar consequente redução da exclusão.
Além da qualificação normal para o exercício de determinada função, que hoje exige muito mais do que era exigido há uma década, para a mesma função: nível de escolaridade, conhecimentos de línguas, diversos programas de informática, experiência comprovada e perfil do candidato tem que ser magro, pois o magro tem mais chance de admissão e salários maiores. Certamente isto leva a um sentimento de rejeição.
Embora o resultado tenha sido aferido em pesquisa e saibamos que é real, é difícil de ser constatado, permanecendo velado e sendo sentido com intensidade por aquela pessoa que é alvo das ações discriminatórias.
A ditadura da beleza, porque o conceito é que só o magro é belo invade não só o mercado da moda, mas o mercado de trabalho em geral.
O obeso sofre a discriminação desde a infância, nos bancos escolares, nos relacionamentos, no acesso ao emprego e no exercício de determinadas funções, na prática de esportes, nem o “fenômeno” escapou.
Ainda que a construção de uma sociedade livre de preconceito seja tarefa das mais árduas e complexas, o que não justifica abrir mão dela, não se pode correr o risco de agir como se o preconceito fosse mera decorrência da vida em sociedade.
Essa visão equivocada “naturaliza” a discriminação e contribui para a manutenção de privilégios para alguns.
A diversidade não pode ser tomada como adjetivo, qualidade, empecilho ou defeito, mas, sim, como parte da condição humana e fator constituinte de seus agrupamentos.
É na complementaridade dos diferentes que nos fazemos humanos. Não existe sociedade sem diversidade. Mais que isso, diversidade é a condição para atribuir a qualquer organização humana o status de grupo, com sua identidade reconhecida.