Comparecimento nas eleições de Tatuí teve aumento neste ano

Da reportagem

O número de eleitores que compareceram às urnas nas eleições de Tatuí neste ano teve aumento em relação ao pleito municipal passado, em 2020, mesmo com menos eleitores aptos.

Nestas eleições, dos 88.771 eleitores tatuianos aptos, 65.445 compareceram às urnas (73%). Já no pleito passado, dos 90.608 que poderiam votar, 62.254 (68%) compareceram, representando um aumento de 5%.

Comparando os brancos e nulos, em relação ao Executivo, no pleito deste ano, 3.940 (6,02%) anularam o voto, uma diminuição de 1,43% em relação a 2020, quando foram 4.638 (7,45%).

Já os votos em branco também diminuíram nestas eleições, somando 2.841 (4,34%), enquanto, na disputa anterior, foram 2.952 (4,74%), diminuição de 0,40%.

Por sua vez, para o Legislativo, 3.314 (5,06%) eleitores anularam o voto, representando uma redução de 1,62% em relação aos 4.161 (6,68%) da eleição anterior. Já em relação aos votos em branco, houve uma diminuição de 0,65%: em 2020, foram 4.140 (6,65%) votos em branco e neste ano, 3.925 (6%).

Dia das eleições

Em relação ao dia das eleições, o chefe do Cartório Eleitoral de Tatuí, Rodrigo de Proença Soares, contou ter sido uma “votação tranquila”, sem troca de urnas eletrônicas, porém, com duas ocorrências policiais em razão de “suposta prática de crime eleitoral”.

Segundo Soares, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil dois eleitores, um por “boca de urna” e outro por tentar comprometer o sigilo do voto.

O chefe do cartório também destacou a procura antecipada dos eleitores de seus respectivos locais de votação, apontando que, por conta disso, a procura pelo serviço foi menor. A consulta podia ser feita através do TRE ou presencialmente no cartório eleitoral.

Os eleitores que não compareceram no dia da votação ou ainda não justificaram o voto têm até 5 de dezembro. Porém, nesse caso, precisa ser indicado o motivo pelo qual não compareceu e justificou no dia 6 de outubro.

“É preciso comprovar por meio documental a justificativa da ausência. Para essa finalidade, ele pode utilizar um formulário de justificativa eleitoral existente no E-Título ou o sistema ‘justifica’ do Tribunal Superior Eleitoral (https://justifica.tse.jus.br/)”, apontou Soares.

Caso o eleitor não justifique até 5 de dezembro, precisará pagar multa, ou, caso não tenha recursos financeiros, poderá declarar insuficiência econômica para que um juiz o isente do pagamento.

O acesso ao guia de recolhimento da união (GRU) deve ser feito no site https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/mais-servicos/guia-de-recolhimento-da-uniao-gru e o pagamento, no Banco do Brasil.