Fraudes e golpes com salário-maternidade: jurista do CEUB destaca a gratuidade para requerer o benefício

Especialista em Direito Médico alerta seguradas a buscarem informações diretamente nos canais oficiais do INSS

CEUB

Nos últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais: influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas para facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, esse benefício, que é direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A professora de Direito do CEUB e especialista em Direito Médico, Daniella Torres, esclarece dúvidas sobre o tema e destaca os cuidados que as mães devem ter para evitar fraudes e golpes.

A docente do CEUB explica que o salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada do trabalho por esse motivo tenha uma renda no período em que está cuidando daquele recém-nascido ou da criança adotada. De acordo com Daniella Torres, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.

No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal, pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). “O processo também está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), desde que atendam a requisitos específicos”, completa a especialista.

Sobre as possibilidades de fraude relacionadas ao benefício, a especialista alerta para os riscos de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou sites fraudulentos. “Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser ressarcida”, esclarece Daniella.

Para identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e ligações ou mensagens solicitando tais informações. “O INSS não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas.”

Quem tem direito e como funciona?

Daniella Torres esclarece que o auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até mesmo para homens, em casos específicos. Ela afirma que pais adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento do trabalho. “Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer durante o parto.”

Sobre o valor do salário-maternidade, a jurista do CEUB explica que o valor varia de acordo com a categoria do segurado. Segundo Daniella, funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social.

No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. “Para aqueles que solicitarão o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, é necessário anexar ao requerimento a decisão judicial que comprove a guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva.”

Em caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, Torres sinaliza que o próprio INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes, oferecendo orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade. “O direito ao salário-maternidade é garantido por lei e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS”, conclui a especialista.