Da reportagem
Desde o mês de dezembro de 2023, está em vigor a atualização da lei de incentivo fiscal em Tatuí. Conforme a administração municipal, ela tem o intuito de aquecer a economia e atrair empresas, além de impulsionar a expansão das já estabelecidas e aumentar a capacidade de produção das indústrias locais.
A lei municipal 5.877, sancionada pelo Executivo no dia 27 de dezembro, atualiza a versão antiga, de número 3.944, e fornece um pacote de benefícios por meio do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Pró-Tatuí.
De acordo com o diretor do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate) e diretor estratégico do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), Hamilton Silva, o Pró-Tatuí tem como foco “estimular o crescimento da atividade empresarial, por meio da instalação, ampliação ou continuação de empresas que tenham objetivo industrial, turístico, comercial ou de prestação de serviços, consideradas de excepcional interesse ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social do município”.
“A lei anterior, de 2007, favorecia apenas grandes empreendimentos e exigia expansão física de empresas já existentes. Com a atualização e a flexibilização desta lei, a expansão física deixou de ser um requisito importante para esses benefícios, já que as máquinas e os equipamentos tecnológicos estão cada dia menores e mais eficientes, cabendo em pequenos espaços físicos”, explicou Silva.
Além disso, ele afirmou que a lei de incentivos fiscais de Tatuí oferece isenção de taxas municipais, de parte do ISS e a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empresas que atendam a determinados requisitos.
De acordo com diretor, os reflexos de incentivos do Pró-Tatuí podem ser observados com a expansão de empresas como a Marquespan (com duas novas unidades), Santista (que aumentou o quadro de funcionários), Yazaki, Makalves, Futura Produtos Médicos e Hospitalares e Sacola da Economia, entre outras.
“Outro ponto positivo é a geração de empregos. O município registrou o melhor primeiro trimestre da história de Tatuí, com 880 novas contratações com carteira de trabalho assinada”, salientou.
De acordo com ele, a cidade também somou número histórico na abertura de novos registros empresariais, com 2.618 novos CNPJs em 2023 e 695 empresas abertas no primeiro trimestre deste ano.
Pró-Tatuí
O Pró-Tatuí garante diversos incentivos fiscais e benefícios a novas empresas e para as que já estão estabelecidas no município. De acordo com a prefeitura, para solicitar os benefícios oferecidos pelo programa, a empresa deve contratar no mínimo 50% da mão de obra local.
Ainda são oferecidas isenção, pelo prazo de dez anos, de todos os tributos de competência municipal (exceto ISSQN), além da execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura no terreno, quando necessária à implantação ou ampliação pretendidas.
Para isso, são observadas as exigências do projeto técnico e concessão de direito real de uso, com encargos e terrenos necessários à realização do empreendimento.
Todas as empresas, no entanto, devem cumprir normas mínimas para a obtenção dos incentivos, entra elas: não desenvolver atividade prejudicial ao meio ambiente; área efetivamente utilizada sobre o imóvel de, no mínimo, um quinto do terreno para novos empreendimentos; quadro de funcionários inicial de no mínimo 20 para empresas industriais e oito para atividades turísticas, comerciais e de prestação de serviços.
Ainda é exigida a ampliação mínima de 40% de mão de obra para empresas já instaladas no município; contratação de, no mínimo, 50% da mão de obra na cidade e obrigação de licenciamento da frota de veículos da empresa em Tatuí.
Para que seja cadastrada no programa, ela deve preencher um protocolo de intenções, especificando quais incentivos pretende receber, além de cópia autenticada dos atos constitutivos e posteriores alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes.
É exigida, ainda, cópia autenticada de documentos pessoais de sócios ou administradores, certidões dos distribuidores de protestos e dos distribuidores cíveis, criminais, fiscais e trabalhistas em nome da pessoa jurídica.
Ainda há necessidade de certidões negativas de pedido de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60 dias, referentes aos últimos cinco anos, além de cópias autenticadas de balanços e balancetes ou demonstrativos contábeis do último exercício financeiro.
Por fim, o certificado de regularidade junto ao INSS, FGTS e PIS-Pasep, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Caso a empresa esteja constituída há menos de um ano, deve apresentar balancetes mensais, desde a data de abertura.