Antonio Carlos M. Valente *
Não é de hoje que se discute a necessidade de uma reforma tributária no país. Este debate transita há três décadas e pouco se fez até então. Neste período, além da carga tributária ter subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.
Para se ter uma ideia, são 92 tributos vigentes que fazem com que o país possua uma das cargas tributárias mais elevadas e complexas do mundo, encarecendo nossos produtos e serviços.
Cobra-se tributo sobre a renda, o trabalho, o patrimônio, o consumo e não somente isso. O tempo requerido para cumprir as obrigações tributárias é, igualmente, elevado, contribuindo para o enfraquecimento da nossa competitividade.
O Brasil é o país com a maior carga tributária na América Latina e se levarmos em consideração os Brics, também estamos na primeira posição.
Em 2019, foram apresentadas duas propostas de emenda constitucional, a PEC 45 da Câmara dos Deputados e a PEC 110 do Senado Federal. Os entendimentos se direcionam para a convergência das propostas de modo a viabilizar os trâmites no Congresso e a sua aprovação.
A proposta da reforma tributária está ancorada na simplificação do sistema tributário e na aglutinação de alguns tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS num único imposto, o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).
Neste sentido, ela tem por objetivo modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. Por outro lado, ainda é inviável a redução da carga tributária para níveis mais amistosos para as empresas e, principalmente, cidadãos haja vista que o custo Brasil é elevado para os nossos padrões.
Ao se tributar o consumo de maneira equânime para todos, o país prejudica os mais pobres, aumentando a desigualdade social, uma vez que compromete o poder de compra dos mais necessitados.
Um estudo recente que mensura a relação da carga tributária e o retorno dos recursos à população em termos de qualidade de vida evidencia que o Brasil, num rol de 30 países com a maior carga tributária, proporciona o menor retorno.
O Brasil é o último colocado neste ranking, demonstrando o quão ineficiente é o sistema tributário brasileiro quando se compara com o Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes).
Adam Smith, quando em 1776, publicou “A Riqueza das Nações”, elencou alguns princípios basilares sobre o regime de tributação: capacidade contributiva dos cidadãos; regras claras para fixação dos impostos; facilidade para os contribuintes; baixo custo do sistema arrecadador; eficiência econômica. No caso brasileiro, pode-se destacar que as argumentações do autor não foram consideradas.
Uma adequada reforma tributária deveria levar em consideração o crescimento econômico, a geração de empregos, a maior competitividade de nossas empresas, produtos e serviços, o aumento dos investimentos e a diminuição da disparidade entre os mais ricos e os mais pobres em relação ao seu poder de compra.
Adicionalmente, a reforma tributária precisa estimular o empreendedorismo, os investimentos estrangeiros, a competição entre as empresas, o aumento da participação do país no comércio internacional, a diminuição da burocracia tributária e da sonegação fiscal.
Por outro lado, o Estado brasileiro necessita ser mais eficiente para promover a redução da carga tributária e, ao mesmo tempo, prover a sociedade de serviços públicos de mais qualidade e abrangência.
* Professor de ciências contábeis e administração no Centro Universitário Paulistana (UniPaulistana)