No início deste mês, um morador do Jardim Bela Vista, de 76 anos, conseguiu na Justiça o direito de receber medicamentos gratuitos para tratar de glaucoma.
Segundo o advogado do aposentado, Renato Pereira de Camargo, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, da 2a Vara Cível, determinou, dia 7, que a Prefeitura fornecesse os remédios.
De acordo com nota enviada a O Progresso, o mandado de segurança com pedido de liminar havia sido ingressado pelo paciente – que não teve o nome divulgado –, por meio do defensor, contra a Secretaria Municipal da Saúde.
A liminar prevê que, em caso de desobediência no fornecimento imediato e gratuito dos medicamentos, a Prefeitura será multada em R$ 1.000 por dia.
No processo, o advogado informa que o aposentado faz “uso mensal por tempo indeterminado de alguns medicamentos, vez que, a falta destes poderá lhe ocasionar a perda total da visão”.
Também de acordo com o defensor, a visão do olho direito do idoso “encontra-se quase toda comprometida e a do olho esquerdo vem sendo tratada com os medicamentos travoprosta, timolol e cloridrato de dorzolamida”.
O advogado destaca, ainda, que o cliente dele compareceu duas vezes (dias 2 e 5 deste mês) “para tentar obter a medicação na Secretaria Municipal de Saúde, sem sucesso”.
O aposentado alegou que havia sido informado por funcionários municipais a respeito de falta da medicação e que ela só estaria disponível no “mês que vem”.
Segundo a nota, a decisão da magistrada teve como base o artigo 196 da Constituição Federal. “O periculum in mora é evidente, pois a falta do medicamento, obstada pela falta de recursos financeiros do requerente ante o não custeio pelo município, acarreta danos graves à sua saúde”, destaca o defensor.
Camargo disse, por meio de assessoria, que a decisão favorável ao cliente dele garante a medicação de forma “continuada, ininterrupta e mensal” ao aposentado.