A Evolução dos Direitos das Mulheres!

RAUL VALLERINE

Tudo que se fala sobre os direitos da mulher é tolice. Mulheres têm todos os direitos. Só precisam exercê-los!

Victoria Claffin Woodhull

A luta por igualdade de gênero passa por uma evolução lenta, mas gradual. A mulher durante toda a história foi tratada de forma preconceituosa, no entanto, é notório o caráter evolutivo da temática em nosso constitucionalismo.

Na Constituição de 1824 sequer se cogitava a participação da mulher na sociedade, a única referência era especificamente da família real.

No início do Século XIX mulheres começaram a se organizar para exigir espaço na área da educação e do trabalho. Em 1898, Myrtes de Campos se torna a primeira advogada do país.

Enquanto isso, muitas mulheres trabalhavam em condições desumanas, o que reforçou mobilização por condições dignas de trabalho e de segurança.

Em 1880, a dentista Isabel Dillon evocou na Justiça a aplicação da Lei Saraiva, que garantia ao detentor de títulos o direito de votar.

Em 1894 foi promulgado em Santos-SP o direito ao voto, mas a norma foi derrubada no ano seguinte, e só em 1905 três mulheres votaram em Minas Gerais. Em 1917, as mulheres passam a ser admitidas no serviço público.

A primeira prefeita é eleita em 1928 em Lages-RN. O voto feminino se torna direito nacional em 1932. Eleita em 33, Carlota de Queiroz é a primeira deputada federal e participa da Assembleia Nacional Constituinte.

Após mais de cem anos de regime constitucional homem e mulher são colocados em pé de igualdade na definição de cidadania no texto constitucional de 1934. A mulher passa a ter direitos políticos, o “desquite” é legalizado.

Embora fosse uma grande conquista no papel, não o era ainda na sociedade. Apesar dos avanços, era preciso uma igualdade constitucional para atender as nossas necessidades específicas.

Assim, se conquista o primeiro tratamento diferencial, a licença-maternidade. O texto foi um marco fundamental na luta pela igualdade de gênero, pena que o tempo desta Constituição foi pequeno. Em 1946 o casamento voltou a ser indissolúvel, o que significou um retrocesso.

A Constituição de 1967 estabeleceu uma nova desequiparação, diminuindo o tempo de serviço para a aposentadoria feminina. Nos anos 60, surge a pílula anticoncepcional, um marco e uma libertação para as mulheres.

Grupos feministas que pregavam um tratamento masculinizado às mulheres surgem na década de 70 protestando por direitos e pendurando sutiãs. Enfim, promulga-se a “Constituição Cidadã”.

A Carta Magna de 1988 menciona a igualdade perante a lei e reafirma a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres.

Licenças maternidade e paternidade, proibição de diferenças salariais, proteção no trabalho, estabilidade à gestante, desequiparação na aposentadoria são constitucionalizados como garantias fundamentais.

Na família, união estável, isonomia conjugal, divórcio, princípio da paternidade responsável e proteções no ambiente familiar de toda e qualquer forma de violência.

Nota-se que a “História das mulheres” não é apenas delas é a história da família, da criança, e está diretamente ligada à história dos homens e das relações de poder estabelecidas ao longo dos tempos.

Não se pode negar os avanços. Elas são cidadãs no sentido pleno da palavra, pelo menos na teoria.

Na prática, elas ainda enfrentam jornada dupla de trabalho, discriminação e violência. São preteridas na política geral e de classe, embora constituindo a maioria do eleitorado. Ainda são menos remuneradas, apesar de serem mais escolarizadas.

São preteridas nos esportes, mesmo sendo maioria nas participações esportivas internacionais.

Embora ainda estejam num mundo masculinizado, podem e querem “ser mulher”, não melhores do que ninguém, mas simplesmente mulher. Para isso precisam de uma discussão honesta sobre as barreiras reais e falhas que ainda existem no sistema, apesar das oportunidades que herdaram.